A Prefeitura de Goioerê publicou um novo decreto que reorganiza a atuação de ambulantes e comerciantes que utilizam trailers no município. A proposta busca melhorar o fluxo de pedestres, garantir mais ordem no comércio instalado em vias públicas e preparar o setor para o período de maior movimento no fim de ano.
O documento também atualiza os valores para uso do solo urbano e revoga o decreto anterior, em vigor desde 2022. As autorizações terão validade entre 16 de dezembro de 2025 e 31 de janeiro de 2026; após essa data, voltam a valer integralmente as normas previstas no Código de Posturas do Município.
Regras para ambulantes de pequeno porte
Os ambulantes que comercializam frutas, verduras, panificados, doces e outros produtos de baixa complexidade poderão continuar atuando em ruas e espaços públicos, porém seguindo determinações obrigatórias.
Entre as principais regras estão:
* atuação permitida somente entre 7h e 19h;
* retirada completa da barraca, banca ou veículo ao final do dia;
* distância mínima de 10 metros de esquinas, rotatórias e retornos;
* proibição de ocupação de faixas de pedestres;
* responsabilidade pela limpeza do local utilizado;
* apresentação obrigatória de alvará, licença sanitária (quando exigida) e demais documentos legais.
Trailers terão normas específicas
Comerciantes que atuam com trailers ou veículos de alimentação deverão seguir regras próprias. Eles poderão trabalhar somente nos pontos definidos pela Prefeitura e precisam realizar cadastro entre 9 e 15 de dezembro, escolhendo um único período de funcionamento:
* Diurno: 8h às 18h
* Noturno: 18h às 00h
Após o horário permitido, o trailer deverá ser totalmente retirado. A única exceção será na noite de Ano-Novo, quando haverá autorização estendida.
Para obter a permissão, será necessário apresentar:
* CNPJ;
* alvará de funcionamento;
* licença da Vigilância Sanitária;
* atestado do Corpo de Bombeiros (quando exigido);
* certidão negativa municipal.
O valor estabelecido para uso do solo será de R$ 339,60. Em razão das festividades de final de ano, os ambulantes que utilizarem veículos do tipo trailer serão alocados, preferencialmente, na Praça Luigi de Paoli.
As autorizações valerão exclusivamente entre 16 de dezembro de 2025 e 31 de janeiro de 2026. Após esse período, voltam a vigorar integralmente as regras do Código de Posturas do Município.
Quem descumprir as normas estará sujeito a:
* notificação;
* autuação;
* suspensão temporária da autorização;
* cancelamento definitivo.
O decreto ainda proíbe a instalação de ambulantes a menos de 50 metros de escolas, creches, hospitais, unidades de saúde e repartições públicas — exceto em eventos oficiais previamente autorizados pela Prefeitura




















