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Notícias / Goioerê Prefeitura de Goioerê regulamenta uso do espaço público e estabelece novas regras para ambulantes e trailers durante o fim de ano

quarta-feira, 10 dezembro de 2025.

A Prefeitura de Goioerê publicou um novo decreto que reorganiza a atuação de ambulantes e comerciantes que utilizam trailers no município. A proposta busca melhorar o fluxo de pedestres, garantir mais ordem no comércio instalado em vias públicas e preparar o setor para o período de maior movimento no fim de ano.

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O documento também atualiza os valores para uso do solo urbano e revoga o decreto anterior, em vigor desde 2022. As autorizações terão validade entre 16 de dezembro de 2025 e 31 de janeiro de 2026; após essa data, voltam a valer integralmente as normas previstas no Código de Posturas do Município.

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Regras para ambulantes de pequeno porte

Os ambulantes que comercializam frutas, verduras, panificados, doces e outros produtos de baixa complexidade poderão continuar atuando em ruas e espaços públicos, porém seguindo determinações obrigatórias.

Entre as principais regras estão:
* atuação permitida somente entre 7h e 19h;
* retirada completa da barraca, banca ou veículo ao final do dia;
* distância mínima de 10 metros de esquinas, rotatórias e retornos;
* proibição de ocupação de faixas de pedestres;
* responsabilidade pela limpeza do local utilizado;
* apresentação obrigatória de alvará, licença sanitária (quando exigida) e demais documentos legais.

Trailers terão normas específicas

Comerciantes que atuam com trailers ou veículos de alimentação deverão seguir regras próprias. Eles poderão trabalhar somente nos pontos definidos pela Prefeitura e precisam realizar cadastro entre 9 e 15 de dezembro, escolhendo um único período de funcionamento:

* Diurno: 8h às 18h
* Noturno: 18h às 00h

Após o horário permitido, o trailer deverá ser totalmente retirado. A única exceção será na noite de Ano-Novo, quando haverá autorização estendida.

Para obter a permissão, será necessário apresentar:
* CNPJ;
* alvará de funcionamento;
* licença da Vigilância Sanitária;
* atestado do Corpo de Bombeiros (quando exigido);
* certidão negativa municipal.

O valor estabelecido para uso do solo será de R$ 339,60. Em razão das festividades de final de ano, os ambulantes que utilizarem  veículos do tipo trailer serão alocados, preferencialmente, na Praça Luigi de Paoli.

Validade e penalidades

As autorizações valerão exclusivamente entre 16 de dezembro de 2025 e 31 de janeiro de 2026. Após esse período, voltam a vigorar integralmente as regras do Código de Posturas do Município.

Quem descumprir as normas estará sujeito a:
* notificação;
* autuação;
* suspensão temporária da autorização;
* cancelamento definitivo.

O decreto ainda proíbe a instalação de ambulantes a menos de 50 metros de escolas, creches, hospitais, unidades de saúde e repartições públicas — exceto em eventos oficiais previamente autorizados pela Prefeitura