Publicidade
Publicidade

Notícias / Região / Juranda Prefeitura de Juranda aperta medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19

domingo, 6 setembro de 2020.

A prefeita Leila Amadei, preocupada com o agravamento da pandemia do Covid-19, baixou novas medidas de enfrentamento a pandemia do Covid-19

Em decorrência do aumento de casos da pandemia no município, que inclusive atingiu diretamente profissionais da área da saúde, como médico, enfermeiros e outros profissionais, a prefeita de Juranda Leila Amadei, atualizou na manhã deste sábado, 5, o Decreto 2.179/2020, que dotam medidas de enfrentamento.

De acordo com o novo Decreto, determina a proibição de aberta para atendimento presencial, de Igrejas, bares, lanchonetes e restaurantes para fins de contingenciamento à pandemia causada pelo Covid-19.

TEXTO DO DECRETO. O texto original do Decreto nº 2.179/2020, baixado, no sábado, 5 de setembro, pela prefeita Leila Amadei, tem o seguinte teor.

 DECRETO Nº 2.179/2020

SÚMULA: Determina a proibição a abertura para atendimento presencial de Igrejas, bares, lanchonetes e restaurantes para fins de contingenciamento à epidemia causada pelo Coronavírus e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, alterações de 10/10/2005 e

Considerando o aumento de casos de contaminação e para diminuir o nível de transmissão viral do Coronavirus;

DECRETA:

Art. 1º Ficam proibidos, das 12:00hrs do dia 05 de setembro de 2020 até as 06:00hrs do dia 08 de setembro de 2020 o atendimento presencial de:

I – Igrejas e Assembleias religiosas;

II – Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres.

Pra você que não vacinou seu animalzinho 🐶🐱… 🏃‍♂Corra que ainda dá tempo! Ligue e agende um melhor horário para cuidar da saúde do seu amigo. 🕑 Aguardamos por vocês ❤️

Clínica Provet Animal – Av. Mauro Mori 1267 – Goioerê-PR ☎ (44) 3522-4221
📱 (44) 99931-0072
📱 (44) 99979-1456

  • 1º A realização de missas, cultos e reuniões religiosas poderá ser celebradas e transmitidas via internet ou rádio.
  • 2° Os estabelecimentos de comercialização de refeições e/ou bebidas como restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, pesqueiros, pizzarias, sorveterias e congêneres, inclusive aqueles de serviços de conveniência de postos de combustíveis, somente poderão funcionar apenas para entregas a domicílio (delivery) e peça e leve (take and go).

Art. 2º O descumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator a multa administrativa disposto no artigo 8 do Decreto 2.145/2020 e demais sanções aplicáveis, entre elas, a cassação do alvará e proibição das atividades.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e perderá seus efeitos a partir no dia 08/09/2020 (terça-feira).

Juranda, Paço Municipal, 05 de Setembro de 2020.

Veja também:

COVID-19: Profissionais da saúde de Juranda contaminados

sábado, 5 setembro de 2020.

 

 

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223