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Notícias / Região / Juranda Prefeitura de Juranda aperta medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19

domingo, 6 setembro de 2020.

A prefeita Leila Amadei, preocupada com o agravamento da pandemia do Covid-19, baixou novas medidas de enfrentamento a pandemia do Covid-19

Em decorrência do aumento de casos da pandemia no município, que inclusive atingiu diretamente profissionais da área da saúde, como médico, enfermeiros e outros profissionais, a prefeita de Juranda Leila Amadei, atualizou na manhã deste sábado, 5, o Decreto 2.179/2020, que dotam medidas de enfrentamento.

De acordo com o novo Decreto, determina a proibição de aberta para atendimento presencial, de Igrejas, bares, lanchonetes e restaurantes para fins de contingenciamento à pandemia causada pelo Covid-19.

TEXTO DO DECRETO. O texto original do Decreto nº 2.179/2020, baixado, no sábado, 5 de setembro, pela prefeita Leila Amadei, tem o seguinte teor.

 DECRETO Nº 2.179/2020

SÚMULA: Determina a proibição a abertura para atendimento presencial de Igrejas, bares, lanchonetes e restaurantes para fins de contingenciamento à epidemia causada pelo Coronavírus e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JURANDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, alterações de 10/10/2005 e

Considerando o aumento de casos de contaminação e para diminuir o nível de transmissão viral do Coronavirus;

DECRETA:

Art. 1º Ficam proibidos, das 12:00hrs do dia 05 de setembro de 2020 até as 06:00hrs do dia 08 de setembro de 2020 o atendimento presencial de:

I – Igrejas e Assembleias religiosas;

II – Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres.

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  • 1º A realização de missas, cultos e reuniões religiosas poderá ser celebradas e transmitidas via internet ou rádio.
  • 2° Os estabelecimentos de comercialização de refeições e/ou bebidas como restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, pesqueiros, pizzarias, sorveterias e congêneres, inclusive aqueles de serviços de conveniência de postos de combustíveis, somente poderão funcionar apenas para entregas a domicílio (delivery) e peça e leve (take and go).

Art. 2º O descumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator a multa administrativa disposto no artigo 8 do Decreto 2.145/2020 e demais sanções aplicáveis, entre elas, a cassação do alvará e proibição das atividades.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e perderá seus efeitos a partir no dia 08/09/2020 (terça-feira).

Juranda, Paço Municipal, 05 de Setembro de 2020.

Veja também:

COVID-19: Profissionais da saúde de Juranda contaminados

sábado, 5 setembro de 2020.

 

 

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