Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Prefeitura de Maringá publica novo decreto e fecha bares por conta do coronavírus

terça-feira, 16 junho de 2020.

A Prefeitura de Maringá publicou na manhã desta terça-feira, 16, um novo decreto com restrições para alguns setores da economia. As medidas tomadas pela administração buscam conter a disseminação do coronavírus na cidade, que registrou aumento expressivo de casos nas últimas semanas.

Como já era previsto, a prefeitura confirmou que bares serão fechados. Além disso, o documento apresenta restrição a outras atividades econômicas e prevê multas por aglomeração.

O decreto número 862/2020 foi publicado nesta terça, mas entra em vigor a partir da próxima quinta-feira, 18. Anteriormente, o prefeito Ulisses Maia adiantou que o decreto ficaria vigente por 15 dias. No entanto, o documento publicado estabelece que as medidas têm prazo de sete dias.

O decreto suspende o funcionamento de bares de Maringá, mas acrescenta que, como alternativa, esses estabelecimentos podem funcionar como “serviço de alimentação” em horário diferenciado: das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Casas noturnas, lounges, tabacarias e boates, além de teatros, cinemas e demais casas de evento continuam sem autorização para funcionar.

A Prefeitura de Maringá reitera que fica proibido o uso de áreas de lazer públicas, como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade, pistas de skate e os chamados “Meus Campinhos”. Nesses locais, caso haja flagrante de aglomeração, os infratores poderão ser multados em R$ 300.

Conforme o documento, a partir de quinta-feira, outras atividades econômicas passarão a funcionar com restrições:

– Galerias e centros comerciais: das 10 horas às 16 horas, de segunda à sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;

– Serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, sorveterias, etc: das 8 às 22 horas, de segunda à sexta-feira e aos sábados e domingos das 11h às 15h, o serviço de delivery poderá funcionar até às 22h30;

– Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino à distância): das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira (casos de emergências/urgência e inadiáveis podem ser atendidos de forma excepcional fora do horário definido);

– Escritórios em geral (serviço administrativos, advocacia, contabilidade, publicidade etc), empresas de tecnologia e coworking: das 9 às 17 horas de segunda à sexta-feira;

– Lojas de materiais de construção: das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira;

– Estabelecimentos de Disk Bebidas e similares: funcionarão das 10 às 20 horas, de segunda à sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário;

– Lojas de conveniência e similares: funcionarão das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário;

– Autopeças e Pet Shops: funcionarão das 9 às 17, de segunda à sexta-feira;

– Autoescolas: funcionarão das 9 às 17, de segunda à sexta-feira, podendo as aulas práticas obrigatórias para o período noturno serem ministradas até às 22h30min.

Transporte coletivo. Entre as novas medidas de contenção ao coronavírus estipuladas pela Prefeitura de Maringá está a restrição no transporte coletivo da cidade. Conforme o documento, para que o distanciamento social necessário seja cumprido, ônibus só poderão transportar passageiros sentados.

Outras penalidades. A administração municipal estipula, ainda, outras penalidades a empresário e proprietários de chácaras de lazer que descumprirem medidas e provocarem aglomerações.

Conforme o decreto, a ideia é evitar aglomeração no transporte público da cidade. Para isso, fica proibida a permanência de funcionários e clientes no interior de estabelecimentos por mais de 30 minutos antes ou após o horário de funcionamento. Caso a medida seja descumprida, o proprietário do estabelecimento pode ser multado em R$ 1 mil. O valor pode ser dobrado a cada reincidência.

Donos de chácara e outros espaços de lazer que cederem ou alugarem os locais para festas, eventos ou atividades esportivas poderão ser multados em R$ 10 mil. Além disso, fica sujeito à mesma penalidade o organizador ou o responsável pelo evento.

Segundo a prefeitura, proprietários de campos de futebol ou quadras esportivas que cederem ou alugarem o espaço para atividades esportivas também ordem ser multados em R$ 10 mil. (Fonte: gmconline).

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
22232425262728
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223