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Notícias / Região / Quarto Centenário Prefeitura de Quarto Centenário publica novo Decreto sobre o combate do Coronavírus

segunda-feira, 23 março de 2020.

O prefeito Reinaldo Krachinski na reunião que definiu novas medidas de prevenção ao coronavírus

O prefeito Reinaldo Krachinski, reeditou o Decreto que definiu medidas preventivas ao coronavírus, que foi publicado nesta segunda-feira, 23, regulamentando o funcionamento dos órgãos públicos e do comércio de um modo geral.

O novo Decreto definiu a suspensão de eventos, atividades educacionais em todas as escolas, Cmeis, aulas no projeto de contra turno, atividades e eventos relacionados aos serviços de convivência e fortalecimento de vinculo, inclusive reuniões de grupo de idosos, transporte sanitário para fora do município em caso de atendimentos eletivos, mantidos apenas o transporte de urgência e emergência, para o tratamento de alta complexidade, hemodiálise, gestação de alto risco, e a critério da secretaria municipal de saúde.

Os supermercados, centro de abastecimentos de alimentos, conveniências e panificadoras, poderão funcionar com atendimento ao público no estabelecimento somente em horário diurnos, restringindo-se entre as 06 e às 19h (Panificadoras) e das 07h as 19h (mercados, centro de abastecimento de alimentos e conveniências), desde que elaborem o plano de contingência com divulgação na mídia social, com restrição ao publico a 50% de sua
capacidade de lotação conforme seu alvará de funcionamento, mais a restrição de entrada nos estabelecimentos de 1 membro de cada família.

Fica proibido  o consumo  em restaurantes e congéneres em horário noturno, permitindo somente o serviço de entrega de refeições. As lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustíveis, não poderão manter mesas e cadeiras ou fornecer produtos para consumo no local do estabelecimento.

As instituições bancária, cooperativas de créditos e lotéricas disponibilizarão horários exclusivos de atendimentos para a classe prioritária, ou seja idosos com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de deficiências e adultos com crianças de colo, até às 11:00h diariamente, sendo que a partir desse horário atendimento normal ao público, com os devidos cuidados com a saúde pública.

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