Como havia anunciado, a Prefeitura de Goioerê baixou um novo decreto regulamentando a fiscalização de festas, churrascos, aglomerações em praça pública ou recintos fechados, funcionamento de bares, tabacarias, lanchonetes e postos de combustíveis.
VEJA COMO FICA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS:
- Torna-se obrigatório o fechamento dos bares tabacarias lojas de conveniência podendo realizar atendimento no seguintes horários, segunda a sábado impreterivelmente às 20 horas,e domingo e feriados não haverá funcionamento.
- Lanchonetes, restaurantes lanches poderão realizar atendimento de segunda a domingo e feriados até às 22 horas, após somente delivery até a meia noite (24 horas).
- Fica determinado o funcionamento dos postos de combustíveis, podendo realizar atendimento ao público nos seguintes horários: segunda a sábado das 6 horas às 20 horas e domingos e feriados das 6 horas às 14 horas.
- Nas lojas de conveniência e tabacaria fica restrito acesso a três clientes por vez no interior do estabelecimento, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas e demais produtos no interior da loja ficando sob responsabilidade do estabelecimento a organização da fila e distanciamento das pessoas.
FESTAS, CHURRASCOS E AGLOMERAÇÕES
- Fica estabelecida multa de mil até R$ 1 mil A R$ 5 mil para o proprietário de chácara de lazer, associações e clubes que ceder ou alugar o imóvel para festas e eventos de qualquer natureza e ou atividades esportivas.
- Fica estabelecido multa de R$ 500 a R$ 2 mil para proprietário de casa residencial ou condomínio que promover quaisquer quaisquer formas de eventos e reuniões particulares para celebração de aniversário casamento churrasco e outros tanto no interior quanto na parte externa quando restar quando restar configurado aglomeração de pessoas ficando permitido apenas o núcleo familiar da residência.
- aglomeração nas áreas de lazer pública, praças, parques municipais, quadras esportivas, pista de skate atividades das academias da saúde e demais aglomerações em vias públicas acarretando ao infrator multa de R$ 500 além das demais sanções.
O descumprimento das determinações incorrerá em sanções administrativas, dentre elas a cassação do alvará, fechamento do estabelecimento e multa no valor de R$ 500 a R$ 10 mil.
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SERÃO CONVOCADOS PARA AUXILIAR NA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS
A partir do fim de semana, os fiscais da Vigilância Sanitária vão passar a contar com o apoio dos servidores municipais, que através do Decreto baixado pelo prefeito Pedro Coelho terão que realizar os serviços de fiscalização, quando convocados pela Secretaria de Administração.
Os funcionários irão trabalhar de forma escalonada, tanto em fiscalizações diurnas como noturnas para o cumprimentos das medidas, envolvendo o uso de máscaras em comércios e da população, como envolvendo aglomeração atendendo o cumprimento do Decreto.
De acordo com o decreto municipal os fiscais da Vigilância Sanitária e Procon continuarão responsáveis pela fiscalização e terão o apoio dos demais servidores.
Uma das coisas que vão ajudar a intensificar a fiscalização são as denúncias através dos seguintes telefones:
(44) 3521-8936; SAC (44) 3521-8948; Ouvidoria 3521-8945; Disque Saúde Coronavírus (44) 98455-7166.