
O Ministério Público quer saber o que os municípios estão fiscalizando as medidas de enfrentamento ao covid-19
O Ministério Público da Comarca de Goioerê deu prazo de 5 dias, a contar desta ontem, sexta-feira, 22, para que os municípios de Goioerê, Quarto Centenário, Rancho Alegre e Moreira Sales, para que informem as ações concretas de fiscalização das medidas de prevenção ao covid-19, incluindo notificações, aplicação de sanções e conscientização da população.
DESCUMPRINDO. Segundo o Ministério Público a Recomendação Administrativa se deve ao fato de “notícias de potencial descumprimento das seguintes medidas: prática de esportes coletivos; profissionais de saúde realizado atividades de rotina com trajes de trabalho e aglomerações sociais em estabelecimentos comerciais ( como bares e lanchonetes) e residência.
 PLANO DE AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO. De acordo com o documento, os municípios e entidades que prestam serviços de saúde, “têm o dever de empreender esforços para garantir a eficácia das normas que fixam medidas de prevenção ao covid-19” e entre as informações que solicitam no documento, quer que as Prefeituras apresentem um planejamento de ações de fiscalização para os próximos 10 dias.
PLANO DE AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO. De acordo com o documento, os municípios e entidades que prestam serviços de saúde, “têm o dever de empreender esforços para garantir a eficácia das normas que fixam medidas de prevenção ao covid-19” e entre as informações que solicitam no documento, quer que as Prefeituras apresentem um planejamento de ações de fiscalização para os próximos 10 dias.
A Recomendação Administrativa se dirige aos prefeitos e secretários de saúde de Goioerê, Moreira Sales, Quarto Centenário e Rancho Alegre e responsável pela Santa Casa de Goioerê no sentido de que:
MINISTÉRIO PÚBLICO QUER SABER:
A fim de garantir a fiscalização, pelo Ministério Público e pela sociedade, dos atos, encaminhamentos e medidas de prevenção à disseminação do COVID19, os Municípios deverão encaminhar ao Ministério Público, no prazo de 5 dias:
*Cópia dos decretos do COVID19 atualmente vigentes;
*Relatório das ações de fiscalização realizadas nos últimos 10 dias;
*Planejamento de ações de fiscalização previstas para os próximos 10 dias;
*Informação de sanções administrativas previstas na legislação municipal no caso de descumprimento das medidas de prevenção ao COVID19, sob pena de, avaliadas as circunstâncias do caso concreto, intervenção judicial e caracterização de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).
 Ministério Público quer saber ainda o que os Municípios realizaram até o momento em relação as medidas preventivas contidas nos Decretos Municipais e Estaduais de combate ao covid-19.
Ministério Público quer saber ainda o que os Municípios realizaram até o momento em relação as medidas preventivas contidas nos Decretos Municipais e Estaduais de combate ao covid-19.
Vale destacar que no Paraná é proibido a população sair às ruas sem o uso de máscaras e esta medida não está sendo cumprida pela maioria da população. Outro problema sério são as reuniões e festas que tem ocorrido nas residências e que a imprensa tem cobrado constantemente uma fiscalização. A justifica para a não fiscalização é que são poucos os fiscais nas Prefeituras e que trabalhar a noite, quando acontecem as reuni~poes de amigos e em bares e lanchonetes, teriam que pagar hora extra.
Vale destacar que todos os municípios receberam muitos recursos para desenvolverem suas ações de enfrentamento ao covid-19, e que poderiam ser aplicados na contratação temporária de fiscais para fazer o controle de aglomerações e uso de máscaras, durante o dia e à noite.
A decisão do MP em cobrar dos Municípios está sendo muito elogiada, em especial por empresários que temem que com o avanço do covid-19 o comércio venha a sofrer mais uma vez com fechamentos, já que não se vê ações acontecendo na cidade. Apenas isolada, mas não de forma que faça a população entender que elas não podem descumprir a Lei.

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Neste sentido a Recomendação Administrativa solicita informações do que foi feito em realização as fiscalizações:
- Solicitem às Procuradorias Municipais pareceres acerca das sanções aplicáveis aos que descumprem medidas previstas nos Decretos do COVID19, tendo por base a legislação municipal, estadual e federal, e publiquem tais documentos;
- Realizem ações concretas de fiscalização das normas vigentes de prevenção ao COVID19;
- Constatado descumprimento, expeçam notificações formais;
- Constatado descumprimento, apliquem as sanções cabíveis, como, por exemplo, multa e suspensão de alvará, sempre a partir de previsão legal;
- Promovam ações de conscientização junto à população;
- Esgotados os meios de coerção previstos na esfera administrativa (item 4), remetam o caso, devidamente documentado, ao Ministério Público.
LEIA NA INTEGRA A RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE GOIOERÊ
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MPPR-0055.20.000461-6
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 16/2020
Necessidade de ações concretas de fiscalização das medidas de prevenção ao COVID19, incluindo notificações, apli- cação de sanções e conscientização da população, pelos Municípios e entidades de saúde da Comarca de Goioerê.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu agente
signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93, Resolução 167/17 do CNMP e arts. 107 e seguintes do Ato Conjunto PGJ/CGMP/MPPR 01/19,
CONSIDERANDO a fundamentação constante na Recomendação 13/2020 (em anexo);
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público, entre outras atribuições, “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129, IX, CF);
CONSIDERANDO que os Municípios da Comarca de Goioerê/PR vêm expedindo decretos com série de medidas visando o controle da pandemia COVID19 em seus territórios;
CONSIDERANDO notícias1 de potencial descumprimento dessas medidas, mormente:
- Prática de esportes coletivo
- Profissionais de saúde realizando atividades de rotina com trajes de
trabalho;
- Aglomerações sociais em estabelecimentos comerciais (ex. bares e lanchonetes) e residências.
CONSIDERANDO a curva ascendente do número de casos suspeitos, confirmados, mortes e internações de UTI relacionadas ao COVID19 no Brasil2;
CONSIDERANDO o ainda relevante número de casos suspeitos e confirmados de COVID19 no Estado do Paraná e na Comarca de Goioerê/PR3;
CONSIDERANDO que não existe Direito sem sanção, e que “uma ordem jurídica como um todo, tal como uma norma jurídica singular, perde a sua validade quando deixa de ser eficaz”4;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal – STF, em recente decisão prolatada (ADIs 6.422, 6.424 etc.), fixou que “atos de agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias […] sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos”5;
- Juntadas neste procedimento
- folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2020/05/brasil-bate-recorde-e-registra-1188-novas-mortes-por- coronavirus-total-passa-de-20-mil.shtml
- saude.pr.gov.br/arquivos/File/INFORME_EPIDEMIOLOGICO_21_05_2020_ATUALIZADO.pdf
- Hans. Teoria Pura do Direito. 8a ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009, p. 236.
- stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443888&ori=1
CONSIDERANDO, portanto, que os Municípios da Comarca de Goioerê/PR e entidades que prestam serviços de saúde, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições, têm o dever de empreender esforços para garantir a eficácia das normas que fixam medidas de prevenção ao COVID19
expede a present
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA
aos Ilustríssimos(as) Prefeitos(as) e Secretários(as) de Saúde dos Municípios de Goioerê, Moreira Sales, Quarto Centenário e Ranho Alegre do Oeste; e responsável pela Santa Casa de Goioerê/PR, ou quem os venha a substituir, no sentido de que:
- Solicitem às Procuradorias Municipais pareceres acerca das sanções aplicáveis aos que descumprem medidas previstas nos Decretos do COVID19, tendo por base a legislação municipal, estadual e federal, e publiquem tais documentos
- Realizem ações concretas de fiscalização das normas vigentes de prevenção ao COVID19;
- Constatado descumprimento, expeçam notificações formais;
- Constatado descumprimento, apliquem as sanções cabíveis, como, por exemplo, multa e suspensão de alvará, sempre a partir de previsão legal;
- Promovam ações de conscientização junto à população;
- Esgotados os meios de coerção previstos na esfera administrativa (item 4), remetam o caso, devidamente documentado, ao Ministério Público.
A fim de garantir a fiscalização, pelo Ministério Público e pela sociedade, dos atos, encaminhamentos e medidas de prevenção à disseminação do COVID19, os Municípios deverão encaminhar ao Ministério Público, no prazo de 5 dias:
- Cópia dos decretos do COVID19 atualmente vigentes;
- Relatório das ações de fiscalização realizadas nos últimos 10 dias
- Planejamento de ações de fiscalização previstas para os próximos 10 dias;
- Informação de sanções administrativas previstas na legislação municipal no caso de descumprimento das medidas de prevenção ao COVID19,
sob pena de, avaliadas as circunstâncias do caso concreto, intervenção judicial e caracterização de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).
Nos termos do art. 27 da Lei 8.625/93, requer seja a presente Recomendação publicada nos Diários Oficiais de cada Município, bem como enviada resposta por escrito acerca do seu acatamento, no prazo de 48 horas.
Dê-se ciência aos Conselhos Municipais de Saúde, 11ª Regional da SESA, CAOP-SAU e imprensa da região.
Goioerê/PR, datado e assinado digitalmente.
EDSON RICARDO SCOLARI
Assinado de forma digital por EDSON RICARDO SCOLARI FILHO:04308229952
FILHO:04308229952 Dados: 2020.05.22 14:17:25
PROMOTOR SUBSTITUTO























 
                                                    
                                                         
                                                    
                                                         
                                                    
                                                        