O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Paraná, voltou a alertar os prefeitos que, embora a Assembleia Legislativa tenha reconhecido o estado de calamidade pública em 259 municípios, os procedimentos licitatórios devem ser respeitados normalmente. Romanelli lembrou que a calamidade pública se caracteriza por “situação anormal”, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Por conta da pandemia, em todos os 399 municípios do Paraná há a ocorrência de situação fora do comum que exige respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária”, explica Romanelli. Na sessão de quarta-feira (13), mais 18 municípios tiveram a condição emergencial aprovada pelos deputados. O projeto de decreto legislativo foi aprovado em dois turnos, teve a dispensa de votação em redação final aprovada e foi encaminhada para promulgação pelo presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSDB).
Das 399 cidades paranaenses, 259 estão em estado de calamidade pública, o que representa 65% dos municípios passando por dificuldades por conta da pandemia de coronavírus. Segundo o presidente do Legislativo, nenhum município do Paraná terá condição de cumprir as metas fiscais em função dessa pandemia. “Há a necessidade de fazer mudança orçamentária, disponibilizar mais recursos para as áreas que são mais importantes, como saúde e assistência social. A calamidade pública dá essa condição legal e por isso aprovamos os decretos”, disse Traiano.
UNIÃO. Romanelli também observa que o reconhecimento por parte da Assembleia Legislativa do Estado, no tocante ao previsto na lei complementar 101, não exclui a necessidade de que cada município busque o reconhecimento federal do estado de calamidade pública.
A orientação está disposta no artigo 6º da lei federal 12.608/2012 e portaria federal 743/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional. São condições para obtenção dos benefícios previstos na lei 8.666/1993 que no artigo 24 dispõe sobre a possibilidade de recebimento de recursos federais para ações de resposta ao desastre ocorrido em função da pandemia do Covid-19. “Cabe ressaltar que compete a União estabelecer os critérios para a declaração do estado de calamidade pública, bem como a obtenção deste reconhecimento federal”, reitera o deputado. Para isso, o processo precisa ser validado junto a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil no Paraná e na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Romanelli reforça que o estado de calamidade pública não permite aos gestores municipais realizar procedimentos sem licitação. A proposta engloba apenas as questões fiscais e percentuais de folha de pagamento conforme determinados pela LRF. “A calamidade é exclusivamente para fins fiscais. Há uma grande queda de receita. Muitos, erroneamente, difundem pela internet que o orçamento de guerra aprovado pelo Congresso, que transfere recursos para estados e municípios, seria um dinheiro extra. Na verdade, é uma compensação financeira por conta da queda da receita”.
LRF. O deputado orienta os prefeitos que ainda não têm o reconhecimento de calamidade pública e que enfrentam percalços com a crise provocada pela pandemia devem fazer o pedido na Assembleia Legislativa, que cumpre o que prevê a LRF. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
Romanelli estima que até o final de maio, o Paraná terá uma perda de R$ 700 milhões em receitas. Em abril, o Estado perdeu R$ 420 milhões de uma estimativa prevista de R$ 2,8 bilhões. Para o deputado, o momento requer prudência nos gastos do dinheiro público, para não faltar na garantia do atendimento à saúde ou nas obrigações com os servidores, principalmente com a folha de pagamento. “Na minha avaliação, essa é a principal preocupação que todos têm que ter, tanto setor público quanto privado. Sabemos que, se tem alguém que não podemos deixar de pagar, é o trabalhador”.
Os municípios que integram o projeto de decreto legislativo 10/2020, que foram reconhecidos como estado de calamidade pública são Arapongas, Ariranha do Ivaí, Boa Vista da Aparecida, Formosa do Oeste, Inajá, Indianópolis, Joaquim Távora, Luiziana, Maria Helena, Mariluz, Nova Santa Bárbara, Palmeira, Paranapoema, Reserva do Iguaçu, Santana do Itararé, Tamarana, Tapira e Teixeira Soares.