Neste fim de ano são inúmeras as propagandas tratando das diversas promoções e cabe a nós alerta-los. Veja-se:
Propaganda Enganosa é crime previsto no art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, ele obriga as empresas a assumirem o compromisso das informações veiculadas e a cumprir tudo a que se dispuseram na divulgação dos seus produtos e serviços. Neste sentido, estabelece o art. 67 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Convém ao Consumidor guardar todo material publicitário, pois este servirá como prova na hipótese do Fornecedor se recusar a cumprir as vantagens prometidas na oferta.
Ao passar no caixa, não deixe de verificar se o valor cobrado é realmente aquele que foi combinado anteriormente. Infelizmente, muitos Fornecedores incluem produtos e serviços que não foram contratados pelo Consumidor, o que também pode configurar Venda Casada, outra prática abusiva prevista no art. 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
Qualquer dúvida entre em contato com o Procon e não deixe de assegurar que todos os seus direitos sejam garantidos.
Telefone: (44) 3522-6181 | (44) 3522-7806 Endereço: Av. Amazonas, 455 – Jardim Lindóia – Goioerê/PR.