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Notícias / Geral Procon multa bancos por longas filas e demora no atendimento

sexta-feira, 12 novembro de 2021.

Foto: TáSabendo

O Procon de Campo Mourão multou cinco bancos por conta de longas filas e demora no atendimento aos consumidores. Foram multados o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander. O montante das multas passa de R$ 100 mil e as instituições financeiras podem apresentar defesa.

“Essas operações nos bancos foram feitas após as denúncias diárias que recebemos, o que acabou culminando nas multas”, explica o secretário executivo do Procon, Sidnei Jardim. Ele acrescenta que além da demora no atendimento os consumidores reclamam da exposição ao sol. “Um desses bancos foi multado três vezes em uma semana”, informou Jardim, ao acrescentar que em uma das agências uma mulher passou mal na fila e teve que ser atendida pelo SAMU.

Conforme a legislação municipal, o consumidor deve ser atendido em até 20 minutos em dias normais e em até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. Quem for atendido em prazo superior, deve solicitar autenticação de senha e ir ao Procon com senha e documentos pessoais, para que possam tomar as medidas cabíveis.

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“A senha é direito do consumidor e é prova de quanto tempo ele esperou na fila, caso queira entrar com um processo ou acionar o Procon”, explica. O consumidor que for atendido num prazo superior ao da lei também poderá mandar a senha autenticada pelo banco e seus dados pessoais para o Procon através do WhatsApp ou outro meio eletrônico, que será aberto um processo administrativo e caso comprovado a ilegalidade o banco será multado.

Caso o consumidor esteja na fila e a demora estiver muito grande ele pode ligar no Procon – 1512 ou 3525-2788 – que o fiscal vai no local e fará a multa de acordo com o número de pessoas que estão sendo “prejudicas” na fila. “A demora na fila do banco pode também gerar dano moral àquele consumidor que perde seus compromissos, como consulta médica, trabalho ou reunião”, orienta.

Os Tribunais de Justiça geralmente estão entendendo pelo desvio produtivo do consumidor, que não pode perder seus afazeres aguardando uma prestação de serviço do banco. Nesse sentido o consumidor pode procurar a Justiça através de um advogado de confiança ou diretamente no Juizado Especial Cível.

Fonte: TáSabendo

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