Ao contrário do que a reportagem da Tribuna divulgou na edição do último sábado, os réus Alisson dos Santos condenado a 14 anos, e, Daniel Santana a 12 anos de prisão pelo assassinato de Jeferson Costa de Oliveira, crime com requinte de crueldade, praticado no dia 3 de setembro de 2017 em Moreira Sales, ambos poderão se beneficiar da progressão do regime após o cumprimento de 2/5 da pena e não 1/6 como foi citado na reportagem. Uma vez que trata-se de crime hediondo que não assegura direito a progressão após o cumprimento de 1/6 da pena. Com isso, o tempo de permanência de ambos na prisão é maior.
Alisson foi condenado a 14 anos de prisão e, pelo fato de já ter cumprido um ano e 7 meses de prisão em regime fechado, somente no dia 21 de maio de 2023 poderá pedir a progressão da pena, desde que atenda a regime comportamental na prisão.
Por sua vez, Daniel condenado a 12 meses, somente em agosto de 2022 poderá pedir progressão de regime e ir para o semi-aberto, e não nos próximos meses conforme o jornal publicou.
Fica o registro uma vez que a reportagem se equivocou ao citar que Alisson e Daniel poderiam ser beneficiados com a progressão de regime após o cumprimento de 1/6 da prisão, quando o correto terá de cumprir 2/5 da condenação, uma vez que o crime pelo qual eles foram condenados é crime hediondo.