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Notícias / Região / Juranda Projeto “Cidadania Plena” leva atendimento eleitoral a Juranda nos dias 5, 6 e 7 de agosto

quinta-feira, 31 julho de 2025.

Juranda vai receber, nos dias 5, 6 e 7 de agosto, o atendimento do projeto Cidadania Plena – Todo Voto Importa, promovido pela Justiça Eleitoral. A ação tem como objetivo garantir o acesso dos eleitores de municípios que não possuem Fórum Eleitoral aos serviços essenciais da Justiça Eleitoral, como alistamento, transferência e regularização do título de eleitor.

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O atendimento será realizado na Casa da Cultura, localizada na Praça Henrique Szaferman, s/n, na avenida Brasil, com funcionamento das 9h às 17h durante os três dias.

Quem  ainda não tem Título de Eleitor ou aquele que está em divida junto a Justiça Eleitoral (que não voltou nas últimas eleições) para regularizar sua situação.
Primeiro título eleitoral: Requisitos: Idade mínima de 15 anos
Documentos necessários
1. Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:
a) RG.
b) Certidão de Nascimento (se pessoa solteira) ou de Casamento.
c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
d) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa interessada, inclusive a filiação.
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A versão digital da CTPS não é aceita.
Comprovante de domicílio eleitoral – original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.
Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
Quitação militar
A quitação militar será exigida apenas entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos os alistandos do gênero masculino. Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar ainda que seu registro civil indique o gênero masculino.
Documentos de quitação militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros.
Os documentos de identificação e comprovação de quitação militar devem, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.