Um marco histórico pelo Direito das Pessoas com Deficiência no Paraná: assim é considerado por representantes de entidades do estado o Projeto de Lei 321/2022, apresentado nesta terça-feira (12) na Assembleia Legislativa do Paraná e que segue para análise das Comissões permamentes.
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A proposta cria o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down no Paraná (Fundo Estadual Pró-Inclusão). Este Fundo deverá prover recursos para o apoio à inclusão da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de financiar projetos, realizar estudos, promover ações de acessibilidade, desenvolver programas setoriais destinados ao atendimento especializado, propor e executar programas de inclusão social, de prevenção, além de outras medidas para promover os Direitos, a emancipação e a inclusão social das pessoas com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down no Paraná.
A gestão do Fundo Estadual Pró-Inclusão, será feita pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e supervisionada, no que couber, pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE).
Segundo o projeto, os recursos aplicados nas novas diretrizes serão provenientes de dotações orçamentárias da União, do Estado, dos Municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios, bem como, de recursos arrecadados no controle e fiscalização da legislação sobre pessoas com deficiência, entre outras modalidades de contribuições.
A proposta prevê também que as empresas que contribuírem ao Fundo poderão deduzir o valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Para o presidente da Federação das Apaes do Paraná (FEAPAES), Alexandre Augusto Botareli, a criação do Fundo Pró-Inclusão, é um sonho do movimento apaeano e das entidades que fazem a defesa da Pessoa com Deficiência.
“A criação do Fundo Pró-Inclusão permite a captação de recursos e a aplicação na manutenção do desenvolvimento de objetivos, metas e projetos visando um atendimento de qualidade para a Pessoa com Deficiência e suas famílias. O essencial do fundo é que, com sua implementação efetiva, ele dá a possibilidade da construção da cidadania, da valorização, da busca das potencialidades da Pessoa com Deficiência na busca da sua independência, da sua autogestão, da sua cidadania”, considerou Botareli.
Maíra de Oliveira, presidente da Federação Estadual das Instituições de Reabilitação do Estado do Paraná (FEBIEX), considera que a aprovação deste projeto, certamente será um grande avanço dentro das políticas de atendimento à Pessoa com Deficiência.
“Temos hoje uma dificuldade no custeio e na promoção de ações, especialmente para o público de 18 a 59 anos, considerando que esse público não entra no Fundo da Infância e nem no Fundo do Idoso. Ter essa possibilidade, através desse projeto, dentro do nosso estado, é um grande avanço para viabilizar e principalmente, para poder dar continuidade às ações que hoje já são desenvolvidas pelas organizações do terceiro setor. Este recurso nos trará a possibilidade de ampliação, trazendo uma maior transformação social e inclusão na vida desses cidadãos paranaenses”, afirmou.
Fonte: ALEP.