Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Projeto de lei cria o Fundo Estadual Pró-Inclusão

quinta-feira, 14 julho de 2022.

Um marco histórico pelo Direito das Pessoas com Deficiência no Paraná: assim é considerado por representantes de entidades do estado o Projeto de Lei 321/2022, apresentado nesta terça-feira (12) na Assembleia Legislativa do Paraná e que segue para análise das Comissões permamentes.

CLIQUE AQUI E RECEBA AS NOTÍCIAS

A proposta cria o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down no Paraná (Fundo Estadual Pró-Inclusão). Este Fundo deverá prover recursos para o apoio à inclusão da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de financiar projetos, realizar estudos, promover ações de acessibilidade, desenvolver programas setoriais destinados ao atendimento especializado, propor e executar programas de inclusão social, de prevenção, além de outras medidas para promover os Direitos, a emancipação e a inclusão social das pessoas com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down no Paraná.

A gestão do Fundo Estadual Pró-Inclusão, será feita pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e supervisionada, no que couber, pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE).

Segundo o projeto, os recursos aplicados nas novas diretrizes serão provenientes de dotações orçamentárias da União, do Estado, dos Municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios, bem como, de recursos arrecadados no controle e fiscalização da legislação sobre pessoas com deficiência, entre outras modalidades de contribuições.

A proposta prevê também que as empresas que contribuírem ao Fundo poderão deduzir o valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Para o presidente da Federação das Apaes do Paraná (FEAPAES), Alexandre Augusto Botareli, a criação do Fundo Pró-Inclusão, é um sonho do movimento apaeano e das entidades que fazem a defesa da Pessoa com Deficiência.

“A criação do Fundo Pró-Inclusão permite a captação de recursos e a aplicação na manutenção do desenvolvimento de objetivos, metas e projetos visando um atendimento de qualidade para a Pessoa com Deficiência e suas famílias. O essencial do fundo é que, com sua implementação efetiva, ele dá a possibilidade da construção da cidadania, da valorização, da busca das potencialidades da Pessoa com Deficiência na busca da sua independência, da sua autogestão, da sua cidadania”, considerou Botareli.

Maíra de Oliveira, presidente da Federação Estadual das Instituições de Reabilitação do Estado do Paraná (FEBIEX), considera que a aprovação deste projeto, certamente será um grande avanço dentro das políticas de atendimento à Pessoa com Deficiência.

“Temos hoje uma dificuldade no custeio e na promoção de ações, especialmente para o público de 18 a 59 anos, considerando que esse público não entra no Fundo da Infância e nem no Fundo do Idoso. Ter essa possibilidade, através desse projeto, dentro do nosso estado, é um grande avanço para viabilizar e principalmente, para poder dar continuidade às ações que hoje já são desenvolvidas pelas organizações do terceiro setor. Este recurso nos trará a possibilidade de ampliação, trazendo uma maior transformação social e inclusão na vida desses cidadãos paranaenses”, afirmou.

Fonte: ALEP.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223