Numa proposta do vereador Diego Senko, depois de Goioerê, o município de Juranda passa a ser o segundo município dentre os 25 de microrregião da Comcam a instituir a Lei da Ficha Limpa que estabelece condições para a nomeação de ocupantes de cargos de confiança – secretários, diretores e outros – na administração pública. A Lei da Ficha Limpa estabelece que nenhum dos ocupantes de cargos públicos tenham condenação em processos civis e criminais, na Justiça comum ou na Justiça Eleitoral.
Com isso, fica expressamente proibido por lei a nomeação de qualquer pessoa para ocupar cargo público que tenha envolvimento com ações criminais na Justiça.
CÂMARA PROMULGOU: Coube a presidente da Câmara, vereadora Amália Coltre, promulgar a Lei Municipal 2183/2017 que instituiu a Lei da Ficha Limpa com validade no âmbito do município. A Lei foi publicada e entra em vigor imediatamente.
O vereador Diego Senko, autor do importante Projeto que instituiu a “Lei da Ficha Limpa” em Juranda