O juiz da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, Wesley Scheneider Collyer, proibiu o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de proceder o registro da marca “Comcam” para fins de organização de concursos de beleza ou planejamento de festas em favor da promotora de eventos, Larissa Aline José. A sentença foi publicada nessa terça-feira (28). Os réus foram condenados também ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 1 mil cada um. Cabe recurso da decisão.
Em abril deste ano a Justiça já havia concedido uma liminar à Comcam, determinando a suspensão do uso do nome da entidade por Larissa e do pedido de registro que ela havia feito ao INPI. A ação foi ajuizada a pedido da presidente da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam), Angela Kraus (PSDB), prefeita de Farol. “Quando assumimos a presidência da Comcam [no início de 2017] tivemos o conhecimento de que uma pessoa havia registrado o nome Comcam como marca para promoção de concursos de beleza. E nós não achamos isso correto”, afirmou Angela.
Segundo a presidente, assim que teve conhecimento da situação, determinou ao setor jurídico da entidade que entrasse com ação para proteger o uso da marca “A Comcam é uma instituição muito séria que representa 25 municípios da microrregião e tem um nome a zelar”, ressaltou Angela.
A polêmica veio à tona no início de 2017, quando Larissa, que foi rainha da Comcam, proprietária de uma Agência de Modelos, efetuou pedido de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) da marca “Comcam” para o segmento de organização de concursos de beleza e planejamento de festas. Porém o registro acabou suspenso após liminar concedida em abril pela Justiça à entidade.
Na decisão, o juiz sustentou que o nome “Comcam” é legalmente utilizado há mais de quatro décadas pela Associação de Prefeitos, não sendo passível de registro como marca. O magistrado alegou também que o concurso “Miss Comcam”, questionado por Larissa, é uma manifestação cultural dos municípios da região que vem sendo realizado desde 2010 pela Associação e que o nome “Comcam” já está registrado desde 1969.
Ainda segundo o magistrado, a manutenção do registro da marca “Comcam” para Larissa configuraria uma ‘flagrante inconstitucionalidade’. “A presente ação possui claro viés difuso e coletivo, o qual deve ser avaliado com a necessária prudência jurídica, o que reforça o entendimento de que o registro da marca em favor da ré [Larissa] não deve possuir amparo jurídico”, ressaltou.
O advogado Silvio Zamora, que elaborou a ação, explicou que embora seja uma associação privada, a Comcam representa os municípios que são entes públicos. Conforme o jurista, o juiz do caso entendeu que a entidade tem relevante interesse público e que por isso seu nome não é passível de ser registrado por pessoa física ou qualquer outra pessoa jurídica como marca.