O juiz Eduardo Lourenço Bana, da Vara da Fazenda Pública de Curitiba, deu 72 horas para o Governo do Paraná se manifestar sobre o pedido feito pelo MP que quer mais rigor nas medidas de isolamento social no Paraná.
Um grupo de promotores representando as diferentes regiões do Estado quer que sejam proibidos serviços não essenciais. O rigor é solicitado para todo o Paraná, mas especialmente para as regiões Oeste e Leste do Estado, onde os números da pandemias seriam mais críticos.
O objetivo da ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, é invalidar atos normativos do Estado do Paraná que autorizaram o funcionamento de atividades comerciais tidas como não essenciais, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decretado em decorrência da pandemia de Covid-19. Requerem também que o Estado do Paraná se abstenha de adotar novas medidas que tenham o mesmo propósito sem prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada em evidências científicas e em orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.
O Ministério Público do Paraná requer ainda que, em função do agravamento do quadro de contaminação e do número de mortes decorrentes da Covid-19, o Estado do Paraná adote medidas restritivas compatíveis com a gravidade do atual cenário, entre elas o lockdown, sobretudo nas regiões que apresentam quadros mais preocupantes. Tal requerimento considera também o início do inverno, quando as síndromes respiratórias agudas se tornam mais frequentes, impactando as redes pública e privada de saúde. O MPPR justifica a urgência em se adotar tais medidas para evitar mais vítimas e também para prevenir o colapso do sistema de saúde.
Na ação, os promotores lembram que até meados de abril o Paraná vinha adotando regras que o colocavam como referência nacional em prevenção à contaminação pelo coronavírus. Posteriormente, entretanto, tais medidas foram sendo relaxadas, a partir de normativas do Estado do Paraná e dos municípios, de modo que atualmente atividades comerciais não essenciais estão com seu funcionamento próximo da normalidade.
Recomendação administrativa. Antes do ajuizamento, o MPPR emitiu recomendação administrativa conjunta ao secretário estadual da Saúde, requerendo uma série de providências para melhorar a prevenção e o combate ao coronavírus no Paraná. O encaminhamento da recomendação considerou as Resoluções 632/20 e 734/20 e a Nota Orientativa 34/20, todas da Secretaria de Estado da Saúde, que permitiram a reabertura de vários setores da economia que, a rigor, não poderiam ser considerados essenciais, e também, em paralelo, o crescimento de casos diagnosticados e de óbitos por Covid-19. Dentre as medidas recomendadas estava a revisão e a suspensão dos efeitos produzidos pelas duas resoluções e pela nota, até que a realidade sanitária demonstrasse que a curva da epidemia entrou em queda.
Ofício da PGJ. No dia 8 de junho, a Procuradoria-Geral de Justiça, mediante iniciativa do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, já havia encaminhado ofício ao Governo do Estado em que propunha a revisão dos critérios que levaram à flexibilização do isolamento social em todo o estado. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, o documento orientou a revisão, item a item, dos 42 setores da economia que constavam no Decreto Estadual 4.317/2020 como essenciais, para que fossem contempladas apenas as atividades que são, de fato, imprescindíveis à população (aquelas que, se não atendidas, podem colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança das pessoas). (Fonte: Costa Oeste).