A 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão ajuizou uma ação civil pública contra o Estado do Paraná, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e uma empresa privada, por possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ação envolve a coleta de biometria facial de estudantes da rede pública estadual para controle de presença via reconhecimento facial.
De acordo com o promotor de Justiça Marcos José Porto Soares, a Celepar firmou contrato com uma empresa privada para desenvolver e operar o sistema. O procedimento consistia na fotografia dos alunos em sala de aula a cada aula, com o envio das imagens por um aplicativo de celular para registro de frequência. As imagens foram processadas pela Celepar e pela empresa contratada utilizando tecnologias de inteligência artificial.
A Promotoria aponta que o processo infringiu a LGPD em quatro pontos principais: violação dos princípios previstos no artigo 6º, desrespeito ao direito à autodeterminação informativa (artigo 2º, inciso II), ausência de base legal válida para o tratamento dos dados (artigos 7º e 11) e ilegalidade no consentimento obtido dos responsáveis pelos alunos.
O Ministério Público sustenta que as informações prestadas aos pais foram insuficientes, não esclarecendo que o controle de presença seria feito por reconhecimento facial nem detalhando que seria coletada a biometria dos estudantes. Além disso, destaca que o sistema registrava atributos como emoções, sorriso, boca aberta, olhos fechados e uso de acessórios — informações sensíveis que, segundo a LGPD, só poderiam ser tratadas com finalidade legítima e devidamente informada.
Diante dos fatos, a Promotoria pediu, em caráter liminar, a suspensão imediata da coleta e tratamento de dados faciais dos estudantes. No mérito, solicita a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos e a determinação para que se abstenham definitivamente de utilizar dados biométricos para a chamada escolar.
O caso agora aguarda análise do Judiciário.