Publicidade
Publicidade

Notícias / Política Proposta que autoriza o funcionamento de até 200 Colégios Cívico-Militares no Paraná avança na CCJ

segunda-feira, 21 setembro de 2020.

A proposta que autoriza e regulamenta o funcionamento de até 200 Colégios Cívico-Militares no Paraná avançou em duas comissões temáticas na sessão plenária remota desta segunda-feira (21), na Assembleia Legislativa do Paraná. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o parecer favorável ao projeto de lei 543/2020, do Poder Executivo, emitido pelo relator, deputado Delegado Francischini (PSL), foi aprovado após receber 44 votos a favor e seis contra. Com isso o voto em separado contrário apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT) ficou prejudicado. Já na Comissão de Segurança Pública, o parecer emitido pelo relator, deputado Coronel Lee (PSL), passou com 41 votos favoráveis e sete contrários

No entanto, na Comissão de Finanças e Tributação da Casa, o deputado Arílson Chiorato (PT) solicitou vista ao parecer favorável à proposta emitido pelo relator, deputado Delegado Jacovós (PL). Na Comissão de Educação, o parecer favorável emitido pelo deputado Hussein Bakri (PSD), relator da matéria, recebeu pedido de vista do deputado Professor Lemos (PT).

Ainda na sessão remota desta segunda-feira, foi aprovado, com 37 votos a favor e sete contra, um requerimento apresentado pela Liderança do Governo solicitando a tramitação do projeto em regime de urgência. Com isso, a proposta do Executivo retorna à pauta de votações nesta terça-feira (22) para a votação dos pareceres nas Comissões e também para ser votado em primeiro turno em sessão ordinária, e em segunda discussão durante sessão extraordinária.

O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), falou antes da sessão sobre a proposição do Poder Executivo. Ele afirmou que no início da tarde desta segunda-feira o secretário de Estado da Educação e do Esporte, Renato Feder se reuniu com os parlamentares para expor os principais pontos do projeto de lei 543/2020.

“Ocorreu uma audiência com o secretário e deputados, em que ele fez uma exposição com o que se pretende. Acho extremamente importante. Quem tem que decidir sobre isso são os pais e alunos sobre as escolas. Não somente o professor sobre a sua vontade. Não vai se militarizar as escolas, é uma nova modelagem que terá a gestão da Polícia Militar, mas os professores serão os mesmos com um novo momento, em que toda a parte organizacional vai acontecer e a gestão será, claro, da área militar, até se pensando na disciplina e na hierarquia. É um momento novo e o Paraná não pode ficar distante disto” ressaltou Traiano.

O projeto – A proposta do Governo do Estado dispõe sobre a autorização e regulamentação do funcionamento de até 200 Colégios Cívico-Militares no Paraná. De acordo com o projeto do Executivo, a gestão compartilhada entre militares e civis vai ocorrer do 6.º ao 9.º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. A implantação do modelo será de escolha livre da comunidade escolar por meio de consulta pública, em municípios com mais de 10 mil habitantes e que tenham ao menos duas escolas estaduais na área urbana; e em colégios com vulnerabilidade social, baixos índices de fluxo e rendimento escolar e que não ofertem ensino noturno.

Ao estabelecer diretrizes para a gestão compartilhada por civis e militares em escolas estaduais do Paraná, a proposta determina os limites de atuação dos militares, bem como os direitos individuais e coletivos de estudantes e profissionais da Educação. “O modelo irá respeitar a ‘liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber’, o ‘pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas’ e o ‘respeito à liberdade e apreço à tolerância’”, diz a proposição.

Segundo a justificativa que acompanha a proposta, o texto “dará a disciplina legal necessária à segurança jurídica do modelo de gestão cívico-militar, evitando confusões e excessos e garantindo que esse tipo de experiência cumpra adequadamente os objetivos a que se propõe”.

Lei Aldir Blanc – Os parlamentares aprovaram em terceiro turno de votação o projeto de lei 544/2020, do Poder Executivo, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da Lei Federal 14.017/2020, a Lei Aldir Blanc, por meio do Fundo Estadual de Cultura do Estado do Paraná. Segundo a proposta, os recursos, na ordem de R$ 71 milhões, repassados pela União, serão utilizados para execução de ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do coronavírus.

Ainda segundo o projeto, as verbas serão destinadas à renda emergencial dos trabalhadores da cultura; ao pagamento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias; e para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor para a manutenção de ações culturais.

O texto avançou com uma emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça, apresentada pelo deputado Delegado Francischini (PSL), determinando que poderão ser exaradas pelo Poder Executivo estadual regras próprias para utilização dos recursos financeiros provenientes da Lei Federal n. 14.017, de 2020, observados os critérios nela dispostos, para o Fundo Estadual de Cultura, diferentemente daquelas já existentes para o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE.

Testes – Também passou em terceira votação o projeto de lei 298/2020, do deputado Michele Caputo (PSDB), que dispõe sobre a realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a covid-19 em farmácias privadas. De acordo com a proposta, que avançou na forma de um substitutivo geral, os estabelecimentos deverão realizar os testes rápidos, preferencialmente, na modalidade drive-thru, inclusive em locais externos às dependências da farmácia.

Ainda segundo o projeto, os profissionais farmacêuticos deverão prestar informações aos clientes sobre a eficácia do teste rápido, esclarecendo, especialmente, que os resultados negativos não excluem a infecção por SARS-CoV-2, e os resultados positivos não devem ser usados como evidência absoluta por infecção; as medidas de prevenção e sintomas da doença; e as providências a serem tomadas em caso de resultado positivo.

Calendário – Foi aprovado em redação final o projeto de lei 693/2015, do deputado Gilberto Ribeiro (PP), que institui a Semana Estadual do Incentivo a prática do Vale Tudo (MMA) no Paraná, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

Foram aprovados em segundo turno de votação os projetos de lei 153/2019, do deputado Paulo Litro (PSDB), que insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado o Carnaval de Dois Vizinhos; e 340/2019, do deputado Soldado Fruet (PROS), que insere no Calendário Oficial de Eventos do Paraná a Festa Popular de Santa Terezinha do Itaipu, realizada anualmente no mês de maio.

Também passaram em segunda votação os projetos de lei 502/2019, do deputado Hussein Bakri (PSD), que institui o Dia da Energia Solar, a ser celebrado anualmente em 3 de maio; e 950/2019, do deputado Professor Lemos (PT), que concede ao município de Alto Paraná o título de Capital Paranaense dos Móveis Sob Medida.  Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, as quatro propostas seguem agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Já em primeira discussão, foram aprovados os projetos de lei 202/2015, do deputado Gilberto Ribeiro (PP), que institui o Dia Estadual do Carteiro, a ser comemorado anualmente em 25 de janeiro; e 784/2019, do deputado Cobra Repórter (PSD), que insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Oktoberfest do município de Rolândia, realizada anualmente no mês de outubro.

Contas – Finalmente, passou em primeira discussão o projeto de resolução 9/2020, da Comissão de Tomada de Contas da Assembleia, dispondo sobre a prestação de contas das despesas dos deputados referente ao mês de dezembro de 2019

Veja mais notícias da ALEP

 

 

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
17181920212223
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223