A decisão atende o Decreto 4230/2020 do Governo do Estado para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus. A nota fiscal de compra e venda de veículo de carga permite o trânsito.
Os prazos para registro e licenciamento de veículos novos, inclusive os destinados ao transporte coletivo de passageiros e de cargas, foram cancelados por tempo indeterminado.
A decisão, tomada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-PR) e a Polícia Militar do Paraná, atende ao Decreto 4230/2020 do Governo do Estado para enfrentamento da pandemia do coronavírus.
O condutor que estiver portando a nota fiscal de compra e venda do veículo não será impedido de utilizar os veículos de transporte de carga de qualquer espécie, além dos coletivos.
O objetivo neste momento de crise é que todos os esforços do Detran-PR, DER-PR, PMPR e PRF facilitem e viabilizem o transporte terrestre em todo o Paraná.