O Departamento de Tributação da Prefeitura de Quarto Centenário está alertando os contribuintes do munício em débitos pessoas físicas ou jurídicas que desejam negociar seus débitos tributários utilizando o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) que os contribuintes poderão aderir até o mês de dezembro.
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De acordo com o diretor do Departamento de Tributação, Carlos Augusto, em razão da pandemia que afetou diretamente a população, o prazo que vencia no último dia 5 deste mês foi prorrogado para o dia 31 de dezembro.
O parcelamento de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas e contribuições de melhorias municipais, com vencimento até 31 de Dezembro de 2020
A redução da cobrança de juros e multas, quando o REFIS MUNICIPAL 2021 tratar de impostos e taxas diversas, será feita na seguinte proporção:
Forma de pagamento |
Redução de juros e multas |
À vista | 100% |
Até 03 parcelas | 90% |
De 04 a 06 parcelas | 80% |
De 07 a 09 parcelas | 70% |
De 10 a 12 parcelas | 60% |
A redução da cobrança de juros e multa, quando o REFIS MUNICIPAL 2021 tratar de contribuição de melhoria acima referidas, será feita na seguinte proporção:
Forma de pagamento |
Redução de juros e multas |
À vista | 100% |
Até 06 parcelas | 90% |
De 07 a 12 parcelas | 80% |
De 13 a 18 parcelas | 70% |
De 19 a 24 parcelas | 60% |
COBRANÇA JUDICIAL. Após o prazo estabelecido pelo Refis os contribuintes que não acertar suas dívidas, as mesmas serã encaminhadas para cobrança judicial, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.