Departamento de Planejamento, Gestão de Contratos e Convênios, Milton Sérgio Melo, em ação com o apoio da Prefeita Municipal, Suely Alves Pereira Silva, notificou os fabricantes e importadores e distribuidores de lâmpadas fluorescentes.
O sentido e responsabilizar os fabricantes e importadores e distribuidores de lâmpadas fluorescentes que cumpram a Legislação Vigente recomendado pelo Ministério Público e acatada pela Prefeita. Que faz com que o fabricante, importadores e distribuidores promovam a coleta e o tratamento final desde produto considerado perigoso por conter mercúrio em sua composição, altamente tóxico e contaminante caso descartado na naturezade forma irresponsável. A Partir da Notificação os fabricantes e importadores e distribuidores, terão 30 dias para apresentar um posicionamento para solucionar o problema. A Lei Federal nº 12.305, de 02 de Agosto de 2.010, Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e no seu Art. 33, São obrigações a estruturar e implementar sistemas de logísticas reversa, mediante retorno dos produtos após uso pelo consumidor de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Entre eles nessa primeira fase as lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.
Ficou estabelecido também as diretrizes relativas a gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos
Está força tarefa foi iniciada pelo R-20, grupo composto por representantes Municipais de 20 regiões do Paraná definidas no Plano Estadual de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, onde o Município de Rancho Alegre D’Oeste está pertencendo a 10ª Região.