Publicidade
Publicidade

Notícias / Goioerê Recadastramento biométrico na Comarca de Goioerê está abaixo do esperado

segunda-feira, 29 julho de 2019.

A semana iniciou com alerta do chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Goioerê, Mário Claudino que se mostra preocupado com o fato de que o recadastramento biométrico, que está acontecendo na Comarca de Goioerê, envolvendo eleitores dos municípios de Goioerê, Rancho Alegre, Moreira Sales e Quarto Centenário, não estar dentro da meta.

Segundo Mário Claudino, existe um acúmulo de mais de três mil eleitores que, segundo, estimativa do TRE-PR já era para ter comparecido para revisão e não o fizeram.

Óleo de coco: ajudar emagrecer; Fortalece a imunidade;  Combate o envelhecimento precoce da pele; Hidrata o cabelo aumentando o brilho e maciez. Além disso, pode ser consumido de várias formas: cápsulas, sachê e em óleo. Whats: (44) 99711-8888 /Tel: (44)3522-8400

NÚMEROS. Já foram recadastrados por município: Goioerê 55,2%; Moreira Sales 56,0%; Quarto Centenário 55,2%;  Rancho Alegre D’Oeste 59,6%.

“O alerta é para que os eleitores não sofram pelos  transtornos gerados pelas filas que deverão se formar conforme o prazo para o recadastramento, que é obrigatório, for acabando” – comenta Mário Claudino.

REQUISITOS. Para o recadastramento biométrico o eleitor deve comparecer no Cartório Eleitoral (localizado na Rua Guimarães Rosa, nos fundos da Câmara Municipal), onde somente o interessado pode fazer a solicitação da revisão eleitoral. Não é permitido solicitação através de procuração.

DOCUMENTOS. Para realizar o recadastramento biométrico são necessários os seguintes documentos:

  1.  RG
  2.  Certidão de Nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento
  3.  Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  4.  Carteira emitida pelos órgãos criados por Lei Federal controladores do exercício profissional.
  5.  Carteira Nacional de Habilitação, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.
  6.  Passaporte desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.
  7.  Comprovante de residência (original, digital ou cópia, em nome do eleitor emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento.
  8.  Na hipótese do eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

Poderão ser aceitos: Contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Observação: A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro no seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.

Comentarios