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Notícias / Geral Receita intensifica fiscalização de veículos com IPVA em atraso

sexta-feira, 26 julho de 2019.

      A Receita Estadual do Paraná vai intensificar a partir da próxima semana a fiscalização de veículos com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso. Uma série de operações começou por Londrina e região, no Norte do Estado, na quinta-feira, 25. Foram inspecionados 591 veículos e 68 apresentavam irregularidades.

       “Nossa intenção é intensificar essas operações nos próximos meses”, informa o diretor em exercício da receita, José Ayres dos Santos Junior. Segundo ele, as fiscalizações serão feitas em todo o Estado, sempre com apoio da Polícia Militar, para identificar inadimplências.

      O delegado da Receita Estadual em Londrina, José Carlos Guidotti, diz que na região serão feitas novas operações. “Vamos aumentar a fiscalização, inclusive dentro dos municípios, não apenas nas rodovias”, explica. Nesta quinta, a ação aconteceu em postos da polícia em rodovias de Londrina, Rolândia, Jaguapitã, Cornélio Procópio e São Sebastião da Amoreira.

      GUINCHO – O atraso no pagamento do IPVA impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de porte obrigatório. Sem o CRLV, o proprietário pode ser multado e ter o veículo apreendido pela autoridade policial. O dono do veículo arcará ainda com todas as despesas da remoção.

      O Paraná fechou o primeiro semestre do ano com uma inadimplência de 19,9% – proprietários de 1.368.573 veículos (31,5%) não haviam recolhido o imposto, valor que soma R$ 691,8 mil. A frota de veículos tributados no Estado é de 4.343.990, o que gera um total de imposto lançado de R$ 3,47 bilhões.

      PARCELAMENTO – Para regularizar o imposto em atraso deste ano é preciso pagá-lo integralmente, o que pode ser feito via internet. É possível parcelar o IPVA de exercícios anteriores, também pela internet, no portal da Secretaria de Estado da Fazenda ou nas Agências da Receita Estadual, em até cinco parcelas.

      Quando os débitos são inscritos em dívida ativa podem ser pagos integralmente ou parcelados em até dez vezes. Nesse caso, o requerimento precisa ser feito nas agências da Receita Estadual.

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