Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Receita intensifica fiscalização de veículos com IPVA em atraso

sexta-feira, 26 julho de 2019.

      A Receita Estadual do Paraná vai intensificar a partir da próxima semana a fiscalização de veículos com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso. Uma série de operações começou por Londrina e região, no Norte do Estado, na quinta-feira, 25. Foram inspecionados 591 veículos e 68 apresentavam irregularidades.

       “Nossa intenção é intensificar essas operações nos próximos meses”, informa o diretor em exercício da receita, José Ayres dos Santos Junior. Segundo ele, as fiscalizações serão feitas em todo o Estado, sempre com apoio da Polícia Militar, para identificar inadimplências.

      O delegado da Receita Estadual em Londrina, José Carlos Guidotti, diz que na região serão feitas novas operações. “Vamos aumentar a fiscalização, inclusive dentro dos municípios, não apenas nas rodovias”, explica. Nesta quinta, a ação aconteceu em postos da polícia em rodovias de Londrina, Rolândia, Jaguapitã, Cornélio Procópio e São Sebastião da Amoreira.

      GUINCHO – O atraso no pagamento do IPVA impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de porte obrigatório. Sem o CRLV, o proprietário pode ser multado e ter o veículo apreendido pela autoridade policial. O dono do veículo arcará ainda com todas as despesas da remoção.

      O Paraná fechou o primeiro semestre do ano com uma inadimplência de 19,9% – proprietários de 1.368.573 veículos (31,5%) não haviam recolhido o imposto, valor que soma R$ 691,8 mil. A frota de veículos tributados no Estado é de 4.343.990, o que gera um total de imposto lançado de R$ 3,47 bilhões.

      PARCELAMENTO – Para regularizar o imposto em atraso deste ano é preciso pagá-lo integralmente, o que pode ser feito via internet. É possível parcelar o IPVA de exercícios anteriores, também pela internet, no portal da Secretaria de Estado da Fazenda ou nas Agências da Receita Estadual, em até cinco parcelas.

      Quando os débitos são inscritos em dívida ativa podem ser pagos integralmente ou parcelados em até dez vezes. Nesse caso, o requerimento precisa ser feito nas agências da Receita Estadual.

Comentarios

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
22232425262728
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223