Publicidade
Publicidade

Notícias / Política Recomendações Administrativas da 2a. Promotoria da Comarca de Goioerê

sexta-feira, 16 novembro de 2018.

2ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Goioerê/PR

RECOMENDAÇÃO ADMNISTRATIVA N. 12/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Goioerê – PR, no exercício de suas funções institucionais previstas na Constituição Federa e na Lei Complementar Estadual n. 85/99, e

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 129, inc. II, da CF/88, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

CONSIDERANDO que, o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n. 8.625/93, e o art. 58, inc. VIII, da Lei Complementar Estadual n. 85/99, facultam ao Ministério Público do Estado do Paraná expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do patrimônio público, da moralidade, da legalidade e da eficiência administrativa, nos termos do art. 127, caput, e 129, inc. III, da CF/88, art. 114, caput, da CF/PR, e art. 25, inc. IV, al. a, da Lei Federal n. 8.625/93;

CONSIDERANDO que a CF/88, em seus art. 6º e 196, garante, dentre outros, o direito à vida e à saúde, afirmado como prerrogativa de todos e dever do Estado, assegurado o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO solicitação formulada pela 11ª Regional de Saúde de Campo Mourão, de apoio na implementação de medida tendente ao aperfeiçoamento do programa Rede Mãe Paranaense, política de saúde que visa à atenção de qualidade e redução da mortalidade materno infantil;

CONSIDERANDO que tal estratégia tem por escopo proporcionar maior segurança à saúde da criança, gestante e puérperas, pois viabiliza o acompanhamento pelos municípios de (a) gestante em situação de risco para inserção na gestão de caso, (b) recém-nascido para visita domiciliar da equipe de saúde da atenção primária até o 5º dia de vida, inserção na puericultura e no esquema de imunização/vacinação, e (c) puérpera para visita até o 5º dia, agendamento de consulta no 10º e 40º dias, e anticoncepção e planejamento familiar conforme pactuado com a equipe de saúde;

RECOMENDA

ao Hospital Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta e ao Hospital Santa Maria, ambos desta cidade de Goioerê – PR, o integral acatamento à orientação repassada pela 11º Regional de Saúde de Campo Mourão, mais precisamente de encaminhamento diário, via e-mail, em formulário previamente padronizado, do plano de alta hospitalar de gestantes, puérperas e crianças de até um ano de idade.

Aguardam-se informações quanto ao atendimento à presente Recomendação no prazo de 10 (dez) dias.

Remeta-se cópia ao Município de Goioerê e Secretaria Municipal de saúde para conhecimento.

Goioerê, 29 de outubro de 2018.

NATASHA SCAFI DE VASCONCELOS

Promotora de Justiça


 

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goioerê/PR

RECOMENDAÇÃO ADMNISTRATIVA N. 13/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Goioerê – PR, no exercício de suas funções institucionais previstas na Constituição Federa e na Lei Complementar Estadual n. 85/99, e

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 129, inc. II, da CF/88, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

CONSIDERANDO que, o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n. 8.625/93, e o art. 58, inc. VIII, da Lei Complementar Estadual n. 85/99, facultam ao Ministério Público do Estado do Paraná expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do patrimônio público, da moralidade, da legalidade e da eficiência administrativa, nos termos do art. 127, caput, e 129, inc. III, da CF/88, art. 114, caput, da CF/PR, e art. 25, inc. IV, al. a, da Lei Federal n. 8.625/93;

CONSIDERANDO que a CF/88, em seus art. 6º e 196, garante, dentre outros, o direito à vida e à saúde, afirmado como prerrogativa de todos e dever do Estado, assegurado o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO solicitação formulada pela 11ª Regional de Saúde de Campo Mourão, de apoio na implementação de medida tendente ao aperfeiçoamento do programa Rede Mãe Paranaense, política de saúde que visa à atenção de qualidade e redução da mortalidade materno infantil;

CONSIDERANDO que tal estratégia tem por escopo proporcionar maior segurança à saúde da criança, gestante e puérperas, pois viabiliza o acompanhamento pelos municípios de (a) gestante em situação de risco para inserção na gestão de caso, (b) recém-nascido para visita domiciliar da equipe de saúde da atenção primária até o 5º dia de vida, inserção na puericultura e no esquema de imunização/vacinação, e (c) puérpera para visita até o 5º dia, agendamento de consulta no 10º e 40º dias, e anticoncepção e planejamento familiar conforme pactuado com a equipe de saúde;

CONSIDERANDO, por fim, informação circular da 11ª Regional de Saúde de Campo Mourão, remetida via e-mail em 06/11/2018, de que os Municípios de Moreira Sales, Quarto Centenário e Rancho Alegre do Oeste, dentre outros, não implementaram ainda a contra referência dos Pronto Atendimentos às respectivas Unidades Básicas de Saúde;

RECOMENDA ao

Prefeito Municipal de Moreira Sales – PR, Sr. Rafael Brito do Prado, e à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Roberta Cristina da Silva Carpiné, ao

Prefeito Municipal de Quarto Centenário – PR, Sr. Reinaldo Krachinski, e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Orlando Augusto Baggio Scholz, e à

Prefeita Municipal de Rancho alegre do Oeste – PR, Sra. Suely Alves Pereira Silva, e à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Viviane R. L. da Silva,

o cabal acatamento à orientação repassada pela 11º Regional de Saúde de Campo Mourão, mais precisamente de encaminhamento diário, via e-mail, em formulário previamente padronizado, da contra referência dos atendimentos realizados junto ao Pronto Atendimento do respectivo Município a gestantes, puérperas e crianças de até um ano de idade.

Aguardam-se informações quanto ao atendimento à presente Recomendação no prazo de 10 (dez) dias.

Goioerê, 12 de novembro de 2018.

TEILOR SANTANA DA SILVA

Promotor Substituto

Comentarios

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223