Uma das receitas mais importantes do estado, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode em breve ter um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) próprio.
“Estamos estudando se faz sentido criar algum mecanismo, um projeto de lei que possibilite o pagamento do IPVA atrasado, uma regularização com alguma facilidade”, explica o secretário de estado da Fazenda, Renê Garcia Júnior. A ideia foi inicialmente citada pelo secretário no fim da última prestação de contas na Assembleia Legislativa, em fevereiro.
O secretário explica que ao longo de um ano, a inadimplência chega a ser de 8%, 9% e às vezes ultrapassa os 10%, mas depois o índice cai. “Após um atraso, no terceiro ano o cidadão vai lá e paga, chega a cair pra 3%”, afirma. “Com motos, no entanto, a inadimplência é grande, bem mais elevada. Somando IPVA e DPVAT pode chegar a 30%”, completa.
Da frota de 7,4 milhões de veículos, pouco mais de 1 milhão são motocicletas. Além das motos, o que preocupa Garcia Júnior são os automóveis usados para aplicativos de transporte individual, como Uber, 99 e Cabify. “Tenho certa preocupação com a quantidade de carros operando em compartilhamento, um certo atraso sistemático, pela baixa geração de receita nessa modalidade”, explica.
Em 2019, o Paraná arrecadou R$ 3,7 bilhões com o IPVA, o que representou mais de 7% de tudo que entrou nos cofres estaduais.
O Refis do IPVA não é uma ideia nova no país. Estados como Ceará e Sergipe aprovaram os seus recentemente. “No Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] a gente discute experiências e não teve grande impacto [os Refis dos estados nordestinos]. Mas é importante inibir a prática do não pagamento, leniência com a sonegação. É muito dinheiro e metade disso é dos municípios, que têm interesse”.
Lei perdoa dívida após 5 anos
Desde o fim de 2017, uma lei perdoa as dívidas do IPVA vencidos há mais de cinco anos. O projeto do Executivo à época alegou que os custos para cobrar as dívidas eram maiores do que as despesas judiciais e destinação de esforços de funcionários. Entre 2010 e 2012, por exemplo, foram perdoados R$ 223,4 milhões de quase 700 mil débitos.
A legislação segue em vigor e não deve ser alterada mesmo que um projeto do Refis aconteça, diz Garcia Júnior. “Ela é aplicada no caso dos tributos não inscritos na dívida ativa. Normalmente têm valor baixo, coisa de R$ 200, R$ 300”, afirma. Após a virada do ano em que o imposto foi cobrado, quem não pagou pode ser inscrito como devedor.
O não pagamento do IPVA impede a emissão do licenciamento anual do veículo e quando o licenciamento está atrasado o motorista está sujeito a multa e até remoção do veículo em uma eventual blitz, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para recuperar o automóvel é preciso pagar todos os débitos do veículo (IPVA, licenciamento anual, multas de trânsito, guincho e diárias no pátio).
Fonte: TribunaPR