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Notícias / Geral Reforma Tributária: Cashback para famílias de baixa renda nas contas de luz, água e gás

sexta-feira, 12 julho de 2024.

O cashback para famílias de baixa renda é um dos principais pontos do texto da regulamentação da Reforma Tributária ((PLP 68/2024)) aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (dia 10), segundo o relator da proposta, Reginaldo Lopes (PT-MG). O mecanismo foi criado pelo governo federal como forma de devolução de parte dos impostos pagos pelas pessoas de menor poder aquisitivo em água, luz, esgoto e gás.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e a partir de 2029 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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Serão beneficiados pelo cashback os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo mensal (R$ 706).

Aquele que receber a devolução do tributo deverá residir no território nacional e ter CPF ativo, mas o mecanismo vai considerar as compras de todos os integrantes da família que tenham CPF.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e a partir de 2029 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal).

Segundo o relator, um regulamento posterior vai estabelecer o método de cálculo e devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor devolvido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Quanto às alíquotas, o texto define que haverá devolução de:

  • 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e de 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal) na compra de botijão de gás de 13kg
  • 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e de 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal) em luz, água, esgoto e gás natural
  • 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de Imposto Seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Por meio de lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás de 13kg, e qualquer aumento na devolução (cashback) deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência, a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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