Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Reforma tributária: o que deve mudar nas cobranças de IPVA e IPTU

sexta-feira, 7 julho de 2023.

Entenda como a reforma pode mudar o IPVA e IPTU — Foto: José Furlan

texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

CLIQUE E FIQUE BEM INFORMADO

As mudanças estão previstas em trecho que trata da cobrança de tributos sobre renda e patrimônio — temas incluídos na proposta apesar de não serem, nesse primeiro momento, o foco principal da reforma, que é centrada no consumo.

Entre as novidades, estão:

PARA O IPVA

  • cobrança para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo;
  • possibilidade de imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo.

PARA O IPTU

  • a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto municipal (entenda mais abaixo).

O que diz o texto sobre o IPVA — e como pode impactar seu bolso

O parecer apresentado na Câmara diz que o IPVA poderá ser progressivo “também em razão do impacto ambiental do veículo”. Isso indica que os veículos elétricos, considerados menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto.

A proposta diz que essa alteração “está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário”.

Para o advogado tributarista David Ximenes Avila Siqueira Telles, apesar de os aspectos ambientais serem positivos, ainda há uma preocupação em relação a uma eventual queda na arrecadação para estados e municípios.

“Se o governo incentiva um carro elétrico, vai poluir menos os estados e municípios, o que é um aspecto positivo”, diz. “Mas a maior preocupação, especialmente para os estados, é em relação às alíquotas — que serão fixadas por lei complementar — e em como ficará a repartição das receitas tributárias.”

O projeto votado na Câmara ainda abre margem para que o valor do veículo também seja um critério de progressividade do imposto. A ideia é cobrar mais de quem tem maior poder aquisitivo.

A medida propõe introduzir um “critério de diferenciação” para incentivar a compra de veículos mais sustentáveis e aumentar o imposto cobrado de modelos mais caros. O objetivo, segundo o texto, é eliminar um privilégio “injustificado” sobre bens que são normalmente “possuídos por pessoas dotadas de alta capacidade contributiva”.

Ainda para o IPVA, ficou definido o início da cobrança para veículos aquáticos e aéreos. A atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema é de que o imposto incida apenas sobre veículos automotores terrestres. A reforma, portanto, deve incluir na Constituição Federal a tributação desses tipos de propriedades.

O relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirma que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Também não haverá cobrança sobre plataformas de petróleo.

“Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva. Seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular”, diz o texto.

E o IPTU?

Sobre o tema, o projeto buscou atender a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). Assim, prevê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.

Para a especialista em direito tributário Patricia Fudo, sócia do Maluf Geraigire Advogados, a decisão cria “um potencial arrecadatório mais elevado”, justamente por “facilitar que as administrações municipais atinjam imóveis com alta valorização”.

Em outras palavras, pelo que indica o texto, não haverá necessidade de que o aumento do IPTU passe pelo crivo do Poder Legislativo.

“O Executivo se valerá dessa prerrogativa para impor majorações [aumentos] deste imposto com mais facilidade e frequência, acarretando uma carga maior para os proprietários de imóveis, especialmente aqueles com potencial de valorização”, explica.

O advogado Siqueira Telles acredita que, para os municípios, esse é um dos impostos mais polêmicos da reforma. Ele conta que, atualmente, o IPTU é atualizado com base em um valor inferior ao que um imóvel costuma custar.

“Existem imóveis que se valorizam muito. Com essa liberdade para a definição pelas prefeituras, a preocupação é que pode haver brechas para valores arbitrados unilateralmente pelo Fisco”, diz.

“Os proprietários, nesse caso, devem sempre observar o boleto do IPTU para verificar o valor sobre o qual o imóvel está sendo avaliado. Isso permite que o contribuinte possa questionar o valor possivelmente arbitrado pelo Fisco municipal”, conclui.

Fonte: G1.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
1234567
22232425262728
293031    
       
     12
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223