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Notícias / Geral Região oeste é destaque no Paraná na instalação de energia fotovoltaica. Nos dois últimos anos o aumento foi de 276%

sexta-feira, 15 maio de 2020.

Só no primeiro quadrimestre deste ano, 389 empreendimentos solicitaram ARTs na Regional Cascavel para desenvolver a atividade

O consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade desde abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 482/2012, revisada pela RN nº 687/2015,

Conforme o manual de fiscalização da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-PR (CEEE), geração distribuída por fontes renováveis, é aquela originária de fontes energéticas naturais, que possuem capacidade de regeneração. As fontes de energia renovável são alternativas aos sistemas convencionais de geração e, via de regra, causam menor impacto ao meio ambiente. A energia fotovoltaica é um desses exemplos que consiste na captação da energia solar transformando-a em energia elétrica.

No Brasil estima-se que até 2024 mais 1,2 milhão de consumidores passem a produzir sua própria energia, o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.

No Paraná a adesão a esse tipo de energia tem aumentado significativamente nos últimos anos. Segundo levantamento feito pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), em 2019 foram 2.506 pedidos de instalação, e de janeiro até maio deste ano já são 1.370 solicitações em todo o Estado. Em 2019 o aumento na procura foi de 481% no Estado, comparado com o ano anterior, já no primeiro quadrimestre de 2020 esse índice chegou a 55%.

A região Oeste do Paraná é destaque no Estado na procura por esse tipo de energia limpa. Na Regional Cascavel, em 2018 foram solicitadas 292 instalações, em 2019 foram 782 – o que representa um aumento de 276% nos dois últimos anos. No primeiro quadrimestre de 2020 foram 389 pedidos. Em 2018 a região Oeste foi responsável por 56% das instalações do Estado, em 2019 representou 31% e em 2020 está com 28% das instalações, de janeiro até este mês de maio.

E esses números tendem a crescer ou se manter, mesmo neste período de pandemia, como explica o Gerente Regional do Crea Cascavel , Geraldo Canci. “É possível que a maior dificuldade neste momento será na questão de importação das placas, nos equipamentos e na montagem dos painéis,  porque alguns locais podem não permitir o acesso dos trabalhadores, entretanto o interesse pela instalação continua grande na região”, afirma Canci.

INVESTIR PARA ECONOMIZAR. A média de investimento para um sistema de energia fotovoltaica gira em torno de R$ 20 mil, considerando uma residência de médio porte. O tempo do retorno do investimento, o cálculo do payback de um sistema de energia solar fotovoltaico deve levar em consideração o investimento total realizado e a geração média mensal do sistema (produção de energia em kWh).

No Brasil, o payback varia bastante em função da radiação solar e tarifas cobradas e, quanto maiores estes valores de tarifas, menor será o payback do sistema. Se fizermos uma estimativa nacional, o tempo de retorno do investimento pode ser menor do que 5 anos ou mesmo maior do que 8 anos, mas como estes sistemas possuem mais de 25 anos de vida útil, mesmo que o sistema se pague em 8 anos, serão mais de 17 anos de energia gratuita.

A empresária e doula Gil Costa, de Marechal Cândido Rondon, decidiu instalar os painéis em sua casa. “Nós decidimos instalar as placas por conta do alto custo da energia elétrica e pelo fato de que a energia fotovoltaica é limpa e ecologicamente correta. Em quatro anos nós teremos o retorno do investimento. Vale a pena”, avalia.

O consumidor pode ainda, segundo a ANEEL, fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Caso a energia injetada na rede seja superior à consumida, cria-se um “crédito de energia” que não pode ser revertido em dinheiro, mas pode ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades de mesma titularidade (desde que todas as unidades estejam na mesma área de concessão), com validade de 60 meses.

Mas é importante ressaltar que, para a instalação e manutenção do sistema, é necessária a contratação de profissionais habilitados nas áreas de Engenharia.  Antes de contratar um sistema de geração de energia, é importante o proprietário verificar se a empresa está habilitada e registrada para prestação deste tipo de serviços, se os profissionais são habilitados. Essas informações poderão ser consultadas no site do Crea-PR em consultas públicas, com os dados dos envolvidos.

O Engenheiro Eletricista é o profissional indicado para fazer o projeto, que consiste no estudo para implantação do sistema, de modo a garantir o retorno esperado. “A atuação do Engenheiro Eletricista especializado em energia fotovoltaica é imprescindível no processo de adesão e acompanhamento desse sistema, uma vez que  o profissional irá analisar e dimensionar a melhor forma para que o conjunto de equipamentos atinja seu potencial máximo de geração em relação aos aspectos físicos e ambientais de cada local de forma segura”, alerta o Engenheiro Eletricista Luan Felipe Comin Thomazi.

Após a instalação, recomenda-se a manutenção anual do sistema. “A conservação de um sistema fotovoltaico é realizada periodicamente, onde os módulos fotovoltaicos são limpos para retirada de qualquer resíduo ou poeira que possa se acumular com o decorrer do tempo. Todas as conexões e cabeamentos do sistema são revisados para evitar desgastes e possíveis rupturas decorrentes da exposição as intempéries climáticas. Além disto, a geração do sistema é acompanhada periodicamente via aplicativo remoto para antecipação de qualquer queda na produção de energia”, observa o Engenheiro.

FISCALIZAÇÃO. Com o aumento dessa demanda o Crea-PR também aumentou o número das fiscalizações desta atividade. Nas fiscalizações verifica-se se os profissionais e empresas atuantes estão devidamente registrados junto ao sistema Confea/Crea, se emitiram a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), se os trabalhos estão sendo executados conforme suas atribuições profissionais e se há de fato a efetiva participação profissional.  “As ações acontecem em usinas, empresas, construções, em fábricas de equipamentos, empresas que prestam serviços e consultoria na área e instalações que possuem geração para consumo próprio, condomínios, shoppings, hotéis, hospitais e outros”, conclui Canci. (Fonte: Costa Oeste).

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