Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Resolução do TSE acelera retirada de fake news de sites

sexta-feira, 21 outubro de 2022.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que dá à Justiça Eleitoral mais celeridade para a retirada de notícias falsas (fake news) de sites e redes sociais.

CLIQUE E FIQUE BEM INFORMADO

Durante a sessão de hoje (20), o presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, disse que, diante do “aumento de notícias fraudulentas” e de discursos de ódio observados durante o segundo turno destas eleições, convidará representantes das duas campanhas presidenciais para uma conversa.

Moraes disse que “houve crescimento de 1.671% no volume de denúncias e de desinformação, encaminhadas às plataformas digitais, em comparação com a eleição passada, de 2020”

“Houve também necessidade de publicação de mais de 130 novas matérias com desmentidos e esclarecimentos sobre casos de desinformação e notícias fraudulentas, não só de um candidato em relação ao outro, mas em relação à lisura do processo eleitoral. Em um primeiro momento relativo [à suspeição] das urnas”, disse o presidente da Corte.

“Ao que parece, isso já foi sanado, havendo diminuição dessas fake news, mas [foi identificado] que [as notícias falsas] passaram a ser direcionadas às pesquisas eleitorais. Ou seja, continua havendo uma desinformação”, acrescentou Moraes ao relatar também “aumento dos episódios de violência política via redes sociais de 436%”, disse tendo, como base de comparação, a campanha de 2018.

Remoção imediata

De acordo com a resolução aprovada nesta quinta-feira, conteúdos já considerados falsos pelo próprio tribunal poderão ser retirados do ar imediatamente, quando republicados em outros sites, sem a necessidade de abertura de nova ação ou julgamento, em prazo de até duas horas. Na véspera do pleito, esse prazo pode ser reduzido para uma hora.

“Quando alguma pessoa obtém autorização judicial para retirar algo inverídico, mentiroso, injurioso, e perceba que isso tenha sido multiplicado, pede-se a extensão [dessa decisão] para conteúdo idêntico. É exatamente isso o que faremos a partir de agora”, disse o ministro.

Outro ponto previsto pela resolução é a possibilidade de suspensão de canais que reiteradamente veiculem notícias falsas. A celeridade nesses processos será possível graças a parcerias firmadas entre o tribunal e algumas redes sociais.

O TSE proibiu também a veiculação de propaganda eleitoral na internet 48 horas antes e 24 horas após o pleito. A decisão foi tomada após o tribunal ter constatado que blogs e sites teriam sido remunerados para fazer posts e propagandas.

“Todos sabemos que a legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral nas 48 horas antes da eleição e nas 24 horas depois da eleição. A legislação excepciona a questão de propaganda eleitoral na internet. Só que excepciona isso apenas na propaganda eleitoral gratuita. No entanto verificamos aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral. Então, desde que constatado que a propaganda na internet não é gratuita, [esses sites] também estarão proibidos [de fazer propaganda eleitoral nos prazos descritos]”, detalhou o ministro

Moraes disse que já tratou desses assuntos com representantes das redes sociais, e que se reunirá com os advogados dos dois candidatos, que estavam presentes na sessão: “isso será bem especificado para evitar, depois, qualquer acusação de abuso de poder político ou econômico utilizando a internet”.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
   1234
19202122232425
262728293031 
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223