Os donos de veículos que pagaram o seguro DPVAT desde o dia 1º de janeiro até a quinta-feira (9), quando o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a redução média de 85,4% dos valores para este ano, serão ressarcidos pela internet a partir da quarta-feira (15).
O recurso estará disponível por meio do site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br e a restituição da diferença dos valores pagos será feita diretamente na conta-corrente ou conta poupança do proprietário do veículo, informou a Líder.
Como solicitar o ressarcimento?
Para realizar a solicitação, será necessário informar:
– CPF ou CNPJ do proprietário;
– Renavam do veículo;
– E-mail de contato;
– Telefone de contato;
– Data em que foi realizado o pagamento a maior;
– Valor pago;
– Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.
A restituição será feita por meio de depósito, exclusivamente na conta do proprietário.
Ao enviar a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. Após o cadastro, a restituição será processada em até dois dias úteis, dependendo, apenas, da compensação bancária para a sua finalização.
Site irá receber apenas pedidos de ressarcimento de 2020
O site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br só irá receber os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro DPVAT 2020.
Para o proprietário que pagou o Seguro DPVAT 2020 duas ou mais vezes, a solicitação da restituição destes valores deve ser feita pelo https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.
Os proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para [email protected].
O pagamento do seguro-obrigatório é normalmente feito pelos donos de veículos por meio dos bancos onde têm conta e que são conveniados da seguradora.
Veja como ficam os valores a ser pagos em 2020:
– Automóveis e caminhonetas particulares/oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: R$ 5,23;
– Táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 5,23
– Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 10,57;
– Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 8,11
– Ciclomotores: R$ 5,67
– Motocicletas, motonetas e simulares: R$ 12,30
– Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos – R$ 5,78;
Reboque e semirreboque – isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)