A partir de 15 de junho, os trabalhadores poderão sacar o valor de até R$ 1.045 do FGTS. A medida é excepcional, e foi uma forma encontrada pelo governo para ajudar os trabalhadores que tiveram perda de renda na pandemia. O calendário ainda será divulgado pela Caixa.
O prazo final para sacar o dinheiro será o dia 31 de dezembro de 2020. A expectativa do governo é que cerca de 60,8 milhões de pessoas sejam beneficiadas e que sejam sacados do fundo 36,2 bilhões de reais. A estimativa é que cerca de 80% das contas do FGTS sejam zeradas com o saque.
Poderá sacar o FGTS qualquer pessoa que tenha conta ativa ou inativa. Mas diferentemente do saque imediato no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá sacar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores maiores.
Quem não retirou os recursos liberados no ano passado não poderá sacar os recursos agora em conjunto com o valor de R$ 1.045. O prazo para o saque imediato, previsto na Lei nº 13.932, publicada em 2019, expirou em 31 de março.
PIS/Pasep
Além de prever o saque excepcional do FGTS, a Medida Provisória acaba com o fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS. Contudo, a mudança não altera os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep.
Além disso, a medida preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos neste Fundo até 1988. Diferentemente das contas do FGTS, os saldos das contas do Fundo PIS-PASEP já estavam permanentemente disponíveis para saques desde 2019.
As contas individuais do Fundo PIS-PASEP serão cadastradas sob o FGTS e os saldos continuarão disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores pelo período de cinco anos. Decorrido esse prazo os saldos porventura não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
A partir de agora, os saldos transferidos receberão a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.