A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos está fiscalizando as podas irregulares praticadas nas árvores urbanas. A poda drástica é proibida de acordo com a Lei Nº 1608/2002 e se a fiscalização constatar poda drástica irregular, será autuado o proprietário do lote e o podador.
No ano de 2021 foi realizado um curso de reciclagem para os podadores, com objetivo de capacitar esses trabalhadores atendendo as normas exigidas pela legislação ambiental. Por isso, a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos orienta os munícipes a procurar somente podador credenciado.
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Local para descarte da galhada: o local de descarte da galhada é na Associação de Coletores, onde esse material será triturado e virará adubo orgânico pela compostagem. O descarte irregular é crime ambiental, passível de multa.