A Secretaria de Estado da Educação do Paraná divulgou na quinta-feira, 10 de outubro, uma Instrução Normativa que estabelece novas diretrizes sobre o uso de celulares nas escolas da rede pública estadual de educação básica. O documento determina que o uso de aparelhos em sala de aula é proibido, exceto para fins pedagógicos, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Federal n.º 8.069 de 1990, e a Lei Estadual n.º 18.118 de 2014.
O secretário de Estado da Educação, Roni Miranda, destacou que a medida visa regulamentar o uso da tecnologia de maneira positiva. “Não estamos demonizando os aparelhos eletrônicos. Ao contrário, somos entusiastas da tecnologia em sala de aula quando ela contribui para o aprendizado e a personalização das experiências dos alunos”, disse. Ele ressaltou que as regras têm o objetivo de orientar pais, professores e equipes pedagógicas nas mais de 2 mil escolas do estado.
Graziele Andriola, diretora de Planejamento e Gestão Escolar, acrescentou que o uso inadequado dos celulares pode prejudicar a concentração e o desempenho dos estudantes. Contudo, quando utilizado com orientação dos professores, o celular pode ser um recurso benéfico para o aprendizado.
A normativa permite que as escolas adotem medidas adicionais caso as regras não sejam eficazes, como o uso de caixas coletoras, onde os alunos podem guardar seus aparelhos durante as aulas. O descumprimento das normas pode resultar em advertências verbais, e, em casos de reincidência, os pais ou responsáveis serão notificados com registro em ata.