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Notícias / Geral Segunda parcela do IPVA começa a vencer segunda-feira

sexta-feira, 14 fevereiro de 2020.

Começa a vencer nesta segunda-feira (17) o prazo para o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os proprietários de veículos com placas final 1 e 2 devem recolher o imposto na segunda-feira; as placas que terminam em 3 e 4 pagam na terça-feira, e assim sucessivamente, até o 21 (sexta-feira), quando as placas finalizadas em 9 e 0 devem fazer o recolhimento.

O vencimento da terceira parcela, para quem optou pelo parcelamento, tem início no dia 23 de março e prossegue até o final da semana, no dia 27.

Vale lembrar que neste ano os contribuintes não receberam o boleto em casa para efetuar o pagamento. A Receita Estadual, órgão da Secretaria de Estado da Fazenda responsável pela arrecadação do imposto, informa também que não envia guias para pagamento por e-mail.

O IPVA pode ser pago nos sete bancos credenciados (Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop), com a guia de pagamento (GR-PR) ou em qualquer banco e seus autorizados com a ficha de compensação. As duas podem ser emitidas na página da Secretaria www.fazenda.pr.gov.br, usando apenas o número do Renavan, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

O pagamento também pode ser feito diretamente nos caixas desses bancos – com exceção do Banco do Brasil, bastando apresentar o número do Renavan.

Caso o tributo não seja quitado, a multa é de 10% sobre o valor a ser pago, além de juros mensais, com base na Selic. Além disso, os contribuintes em atraso com o IPVA não receberão o documento de licenciamento de veículos, que é de porte obrigatório.

O valor do IPVA lançado é de aproximadamente R$ 3,7 bilhões, dos quais 50% do valor recolhido fica com o município de licenciamento do veículo. Os recursos do imposto são aplicados em áreas prioritárias do governo, como educação, saúde e segurança.

O IPVA é calculado com base no valor do veículo, e sua quitação é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

Fonte: bonde.com.br

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