Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Sentença garante manutenção de limites para aplicação de agrotóxicos

sexta-feira, 15 maio de 2020.

     A fixação de distâncias mínimas para a aplicação de agrotóxicos em áreas do Paraná com cursos d’água (rios, córregos e nascentes), núcleos populacionais, habitações, moradias isoladas, escolas, locais de recreação e culturas suscetíveis a danos foi garantida nesta semana, a partir de sentença judicial favorável a ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. Com isso, na prática, o estado volta a ter uma faixa de amortecimento de partículas de agrotóxicos derivados das aplicações em lavouras, com consequente redução de danos à vida das pessoas e dos animais e também ao meio ambiente.

     A sentença favorável à ação civil pública ajuizado pelo MPPR, por meio da regional de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da Capital, foi concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Na ação, o Ministério Público pleiteou a declaração de nulidade de resolução conjunta de órgãos do governo estadual que revogava a Resolução 22/1985, da extinta Secretaria de Interior, a qual restringe a aplicação de agrotóxicos no estado.

     VEDAÇÃO DE RETROCESSO. A decisão judicial acolhe os argumentos do MPPR, que argumentou que a revogação da resolução que estabelecia limites para aplicação de agrotóxicos, além de representar graves riscos de danos ambientais e socioambientais e à saúde pública, configurava “flagrante violação ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, dissonante, inclusive, da legislação de outros estados-membros sobre a utilização de agrotóxicos e acerca da fixação de faixa mínima à respectiva aplicação”.

     O MPPR também argumentou que as previsões de distâncias mínimas para aplicação terrestre de agrotóxicos, contidas na Resolução 22/85, não encontravam paralelo em nenhum ato normativo em vigor no Paraná, de modo que sua revogação criava um vazio de regulamentação da matéria, gerando possibilidade de danos graves à saúde e ao meio ambiente no entorno das áreas em que são aplicados agrotóxicos. Tratava-se, portanto, de uma situação de omissão normativa em relação à matéria, que poderia gerar inúmeras situações conflituosas e de insegurança jurídica para todos os setores envolvidos na aplicação dos agrotóxicos (aplicadores, empresários rurais, comunidades no entorno e o próprio poder público).

     RECOMENDAÇÃO E LIMINAR. Antes do ajuizamento da ação, o MPPR emitiu recomendação administrativa para tentar evitar a revogação da resolução que fixava a regras de aplicação de agrotóxicos. Entretanto, a recomendação não foi acatada.

     Foi então ajuizada a ação requerendo a nulidade do ato assinado pela Casa Civil do Estado, pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que suspendeu os efeitos da resolução que estipulava as regras para uso de agrotóxicos. O Gaema e a Promotoria de Justiça já haviam obtido na Justiça liminar que mantinha em rigor a Resolução 22/1985, decisão agora confirmada com a sentença judicial.

 

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031 
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223