A determinação, imposta por liminar judicial, atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná
Iporã tem 30 dias para adotar medidas normativas que garantam jornada de trabalho diferenciada a pais e/ou responsáveis por pessoas com deficiência ou diagnóstico de autismo. A determinação, imposta por liminar judicial, atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca.
No processo, o MPPR sustenta que, apesar de não estar regulamentado em legislação municipal específica, o horário especial está previsto na legislação vigente, notadamente na Lei nº 12.764/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário – e que o Município não estaria cumprindo essas indicações.
Na decisão liminar, do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Iporã, foi determinado que, em até 30 dias, a gestão do Município “adote mecanismos normativos a fim de garantir, desde já, o direito dos servidores públicos municipais que sejam pais e/ou responsáveis por pessoas com deficiência, incluindo pessoas do espectro autista, mediante ajuste administrativo de sua jornada de trabalho, garantindo-se, assim, a redução da carga horária trabalhada, independentemente de compensação de horário ou redução dos vencimentos percebidos pelo agente público, enquanto não editada lei municipal a respeito do tema, sob pena de multa diária no importe de R$ 500 limitada a R$ 5 mil.”
Recomendação. A Promotoria de Justiça havia tentado resolver a questão de forma administrativa, a partir de recomendação expedida em junho do ano passado ao município de Iporã, mas, diante de evasivas do Executivo municipal quanto ao tema, acabou ingressando com a ação judicial. Recomendações similares foram enviadas aos Municípios de Francisco Alves e Cafezal do Sul, que integram a Comarca, e que informaram ao MPPR terem adotado providências para garantir esse direito aos pais de crianças e adolescentes autistas e com deficiência que integram os quadros de servidores municipais, mediante a edição de leis municipais sobre a matéria.
Fonte: MPPR.