O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou por 90 dias o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e do Imposto sobre Serviços (ISS), municipal.
Através da Resolução CGSN 154/2020 foram estabelecidas prorrogações do prazo de recolhimento do Simples Nacional relativo às competências de março, abril e maio/2020, tanto para os tributos federais quanto para os estaduais (ICMS) e municipais (ISS) compreendidos no regime.
Desta forma, os vencimentos serão:
1. Para o ICMS e o ISS:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
2. Para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI):
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.