Autorização para que o comércio lojista possa atender os consumidores em horário estendido em datas especiais e nos dois primeiros sábados de cada mês é uma conquista estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O acordo é negociado anualmente pelo Sindicato Empresarial do Comércio de Campo Mourão e Região (Sindicam) junto ao Sindicato dos Empregados do Comércio. Porém, a legislação estabelece que esse direito fica restrito as empresas filiadas ao sindicato patronal.
O advogado Raphael Viana Couto, que representa o Sindicato Empresarial na negociação da CCT com o Sindicato dos Empregados, explica que a empresa ao se filiar ao sindicato patronal delega autorização para que a entidade o represente nas tratativas com o sindicato laboral. Portanto, a entidade patronal não tem respaldo para negociar em nome de empresas não filiadas e o acordo firmado, com suas conquistas e compromissos, não se estende a elas, sendo ilegal e passível de autuação as empresas que funcionarem sem a devida inscrição.
Outro ponto destacado pelo advogado é que o documento final da negociação entre os dois sindicatos – patronal e laboral – precisa ser aprovado em assembleia pelos associados das entidades para então ser assinado e entrar em vigor. “A sindicalização constitui-se em ato formal para que a empresa seja representada não apenas na negociação da CCT, mas também em outras demandas. Assim, o acordado na CCT não se aplica a empresas não sindicalizadas, que ficam sujeitas a penalidades por estarem usufruindo de direitos assegurados exclusivamente a estabelecimentos sindicalizados”, explica
VANTAGENS. O presidente do Sindicam, Nelson José Bizoto, acentua que a contribuição recolhida uma vez por ano pela empresa sindicalizada é insignificante perante as vantagens que o sindicato assegura para o segmento na CCT. Ele observa que até o índice de reajuste salarial anual dos empregados do comércio é estabelecido nas negociações da CCT.
Bizoto destaca que atualmente a contribuição anual recolhida pelas empresas ao sindicato patronal é de apenas R$ 171,56. “Um valor muito pequeno se levarmos em conta os benefícios que o Sindicam assegura às empresas sindicalizadas na CCT. Um valor insignificante se comparado, por exemplo, ao faturamento obtido com o funcionamento em horário especial em mais um sábado no mês, que foi conseguido há algum tempo”.
Fonte: TaSabendo.