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Notícias / Goioerê Sindicato Rural alerta para o prazo da DITR/2019

terça-feira, 3 setembro de 2019.

Sérgio Fortis presidente do Sindicato Rural de Goioerê alerta aos proprietários rurais que o prazo do DITR vence no próximo dia 30

     O Sindicato Rural de Goioerê está alertando aos proprietários rurais de que o período de apresentação da Declaração do Imposto sobre propriedades Territorial Rural esta em vigor desde o último dia 12 de agosto e se encerra no próximo dia 30 desde mês de setembro. Portando faltam menos de um mês para esgotar o prazo. O alerta do Sindicato Rural de Goioerê é para que os proprietários rurais não deixem para a última horta. O sindicato esta realizando as declarações para seus associados. Informações procurar o Sindicato, na avenida Moisés Lupion acima do Banco do Brasil.

     De acordo com a Instrução Normativa 1.902 de 17 de julho de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, estão obrigadas a apresentar a DITR:
1) A pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores;

2) A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel rural; o direito de propriedade, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

     3) A pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nos casos anteriormente descritos, desde que ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019; e

     4) Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

     A DITR deve ser apresentada através do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2019 (Programa ITR2019), a ser disponibilizado à época própria no sítio da Receita Federal na Internet.

     O período de apresentação tempestivo da DITR começa no dia 12 de agosto e encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019.
Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

     No caso de erro nas informações prestadas, o titular do imóvel rural deve apresentar declaração retificadora antes de iniciado qualquer procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.

     É importante destacar que as informações prestadas na DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), qualquer que seja a sua área.

     O imposto devido pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00; que a 1ª (primeira) quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo de apresentação da DITR; e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2019 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

     O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, limitado ao valor mínimo de R$ 10,00.

 

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