A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira ,26, condenou o ex-deputado federal Alfredo Kaefer (PP-PR) a quatro anos e seis meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pela concessão de empréstimos vedados.
O delito é previsto no artigo que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a ação penal. Também foi fixada a pena de 200 dias-multa.
A denúncia formulada narra que a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada pelo ex-parlamentar, o que é expressamente vedado pela Lei 7.492/1986. A denúncia também apontou a utilização de pessoa jurídica interposta, a MRK Representações Comerciais Ltda, para a realização de empréstimos.
Segundo a defesa, Kaefer não tinha conhecimento nem participou das operações de crédito. O advogado dele sustentou que a denúncia imputa a existência de um ato genérico que teria sido praticado pela pessoa jurídica, e não pelo réu.
Alegou ainda que a PGR formulou a denúncia sem narrar qualquer fato concreto contra o ex-parlamentar. De acordo com a defesa, Kaefer, na qualidade de presidente do conselho de administração, tinha função meramente institucional, sem se envolver com o dia a dia das empresas, atribuição de uma diretoria executiva que atuava sem a sua ingerência.