Publicidade
Publicidade

Notícias / Goioerê STF nega pedido de trabalho ao goioerense João Claudio Tozzi,  que cumpre pena em regime domiciliar em Goioerê

sábado, 11 abril de 2026.

O goioerense João Cláudio Tozzi, condenado pelos atos de 8 de janeiro, teve negado o pedido para trabalhar enquanto cumpre pena em regime domiciliar em Goioerê. A decisão considerou que ele ainda não atende aos requisitos legais para o benefício. Na decisão, foi destacado que o trabalho externo, nesses casos, é permitido, em regra, apenas para serviços ou obras públicas, com medidas de segurança. A autorização, segundo o entendimento, descaracterizaria a finalidade da prisão domiciliar humanitária, que é voltada ao tratamento de saúde, e não à antecipação de benefícios.

Siga a Tribuna no WhatsApp

Conforme consta nos autos, o sentenciado já cumpriu 2 anos, 5 meses e 14 dias de pena, período considerado insuficiente para concessão do direito ao trabalho externo. Além disso, foram apontadas a ausência de indicação formal de local de trabalho e a falta de manifestação favorável da autoridade competente quanto à aptidão e disciplina do apenado.

A defesa havia solicitado autorização para que Tozzi pudesse trabalhar, inclusive com deslocamento entre residência e local de serviço em horário comercial. Também foi apresentada a possibilidade de atuação em home office. No entanto, o entendimento foi de que esse tipo de atividade não se enquadra nas hipóteses previstas na legislação para presos em regime fechado.