A Diretoria da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (Amusep) encaminhou ofício para os 30 prefeitos das cidades da área de abrangência da entidade alertando sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a concessão de qualquer reposição aos salários dos servidores públicos. As prefeituras terão que, a partir da folha de setembro, retirar a recomposição da inflação, concedida na data-base dos servidores.
Ao longo do ano, de acordo com a convenção coletiva, os prefeitos repassaram o índice da inflação do período. A medida estava respaldada em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O entendimento dos conselheiros era de que incorporar o percentual da inflação não representava reajuste salarial. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, emitiu decisão contrária ao parecer do TCE-PR.
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PANDEMIA – De acordo com a Lei Complementar 173/2020, União, Estados e municípios estão proibidos de aumentar os gastos com a folha de pagamento dos servidores públicos até 31 de dezembro deste ano. A medida integra um pacote de ações adotadas, em 2020, para combater e prevenir a pandemia da covid-19.
O presidente da Amusep, prefeito de Ângulo, Rogério Aparecido Bernardo, destaca ser necessário editar lei municipal para revogar o ato de concessão da recomposição do índice inflacionário e restabelecer os valores pagos antes da data-base da categoria.
“O que foi pago até agosto está respaldado pela orientação do TCE-PR. De setembro em diante, temos que seguir a decisão do STF, até que os ministros da Corte Federal voltem a se manifestar sobre o assunto”, frisa. (Com informações da Assessoria da Amusep) Fonte: Prefeitura Municipal de Maringá.