O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser penalizados com multa. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal ao analisar um caso de Paraíso do Norte, no Noroeste do Paraná, onde o Ministério Público acionou judicialmente pais que optaram por não imunizar uma criança em 2022.
O processo chegou ao STJ após a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negar um recurso apresentado pelos responsáveis. O tribunal considerou que a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde que a vacina estivesse incluída no Programa Nacional de Imunizações, fosse imposta por lei ou determinada pelo poder público com respaldo científico.
Antes da ação judicial, o Ministério Público tentou resolver a questão de forma extrajudicial, notificando os pais por meio do Conselho Tutelar sobre a necessidade da imunização. A multa aplicada tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê sanções para casos de negligência parental.
Na decisão, o STJ destacou que a recusa injustificada dos pais em vacinar os filhos caracteriza negligência, salvo se houver risco concreto à saúde da criança ou adolescente. Com o trânsito em julgado, os pais deverão pagar multa equivalente a três salários-mínimos, valor que será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.