O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá concedeu liminar ao Supermercados Angeloni para que o mesmo volte a ter autonomia de abrir as portas como era antes da pandemia “por se tratar de atividade essencial, nos termos da fundamentação”.
A decisão é extensiva e pode ser aplicada em todos os outros supermercados da cidade. A partir de agora, os estabelecimentos podem funcionar sem restrição de horário – como era antes da pandemia do novo coronavírus. Desde o dia 20 de março, decretos municipais limitavam o funcionamento desse tipo de estabelecimento.