O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma decisão contundente envolvendo o prefeito de Mariluz, Paulo Armando da Silva Alves. Segundo a determinação do TCE-PR, o prefeito deverá restituir aos cofres da Prefeitura o montante de R$ 243.868,77, referente a concessões de benefícios ilegais feitas pela administração municipal.
A decisão foi motivada pela análise de uma Tomada de Contas Extraordinária originada de uma Representação instaurada pela Câmara Municipal de Mariluz. Esta representação tratava da concessão de benefícios irregulares à empresa R. B. Maioli, distribuidora de carnes local.
De acordo com as informações apresentadas pela Câmara Municipal, os benefícios foram concedidos durante o período em que a Prefeitura de Mariluz cedeu o direito real de uso e exploração dos imóveis e móveis do Matadouro Municipal à referida empresa. Esta cessão ocorreu mediante o pagamento de um aluguel mensal de apenas R$ 300,00, após um procedimento licitatório.
Os valores a serem restituídos correspondem aos gastos suportados pela prefeitura para custear despesas com faturas de energia elétrica e material de construção em benefício da R. B. Maioli, sem respaldo legal. Além disso, a prefeitura concedeu isenção de tarifa de água e esgoto à empresa, fundamentada em legislação municipal, porém sem preencher os requisitos exigidos.
Além da restituição dos valores, o prefeito Paulo Armando da Silva Alves também foi multado em duas ocasiões, totalizando R$ 10.943,20 em multas.