Um operador de máquinas foi condenado a pagar R$ 500 à empresa em que trabalhava após pedir afastamento temporário do serviço ao apresentar atestado médico e ir à praia nos dias em que ficou fora.
O empregado, que começou a ação ao pedir adicional de insalubridade, foi dispensado um mês após o episódio, que ocorreu há cerca de quatro anos.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), contudo, foi proferida na última quinta-feira (20/02/2020).
De acordo com a decisão, o trabalhador apresentou o atestado médico no dia 8 de outubro de 2015. O documento informava a necessidade de permanecer afastado do serviço por dois dias.
Entre 9 e 11 de outubro, entretanto, o homem estava na praia. A empresa comprovou a viagem com fotos postadas pelo então funcionário nas redes sociais.
“O reclamante alega que, em virtude da doença ocupacional, ‘se tornou praticamente inválido’ e terá que se aposentar por invalidez, de modo que as atitudes não se coadunam com os fatos por ele narrados ou até mesmo com os atestados apresentados à empregadora”, afirmou a magistrada. (Metropole)