Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Tribunal condena empresa que ligou mais de 80 vezes para cobrar um terceiro

terça-feira, 5 janeiro de 2021.

Os desembargadores da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter a condenação de uma empresa de call center que fez mais de 80 ligações a um homem para cobrança de uma terceira pessoa. Os magistrados determinaram que a companhia se abstenha de realizar as chamadas, além de reparar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, em R$ 5 mil.

A decisão foi dada no dia 1º de dezembro, no âmbito de um recurso impetrado pela Novaquest Contact Center contra decisão de primeira instância. Na ocasião, a companhia alegou ‘exercício regular de direito’ e sustentou que ‘o dano moral não restou demonstrado’.

Na petição inicial, o autor da ação relatou que em dezembro de 2019 passou a receber ligações da empresa relacionadas uma dívida contraída por um terceiro. Segundo os autos, as chamadas partiam de diferentes números e diversas localidades, com uma gravação eletrônica que solicitava o CPF do suposto devedor.

O homem disse ainda que tentou solucionar o problema por e-mail, pedindo que os contatos telefônicos parassem, mas não foi atendido.

Ao analisar o caso, a desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, relatora, considerou que ‘as inúmeras ligações telefônicas, oriundas de números diversos, provocaram claro constrangimento ao autor, tolhendo sua tranquilidade, em evidente invasão da esfera privada’.

“Ao reverso do alegado pela ré, no caso sub judice a hipótese extrapolou o exercício regular do direito, consubstanciando efetivo constrangimento ilegal, que não deve ser admitido, impondo-se o dever de indenizar”, escreveu a magistrada em seu voto.

COM A PALAVRA, A EMPRESA DE CALL CENTER. Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com Novaquest Contact Center, mas sem sucesso.

Segundo os autos do processo, no recurso ao TJSP a empresa ‘afirmou ter atuado no exercício regular de direito e cessado as ligações após ter sido informada pelo autor que desconhecia o verdadeiro devedor’, além de ‘aduzir ausência de prova no sentido de que os números relacionados nos documentos eram de sua titularidade’. (Estadão Conteúdo)

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223