Um proprietário rural denunciado pelo Ministério Público do Paraná por aplicação irregular de agrotóxicos em Campo Mourão, no Centro Ocidental do estado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão consta de acórdão publicado pela 2ª Câmara Criminal do TJPR e responde a recurso interposto pelo MPPR contra a decisão de primeiro grau que o havia absolvido.
Apuração da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão demonstrou que, em 13 de novembro de 2018, o denunciado aplicou agrotóxicos com uso de pulverizador tratorizado de barras em sua propriedade rural sem que fossem respeitadas as distâncias mínimas, previstas pela legislação, de outros terrenos e concentrações urbanas.
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Em uma primeira avaliação, o Juízo de primeiro grau que julgou improcedente a denúncia argumentou que não foi realizada perícia técnica para comprovação do delito. Ao recorrer da decisão, o Ministério Público sustentou que a materialidade e a autoria do crime ambiental foram comprovadas a partir de relatórios de vistoria técnica da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo (unidade do MPPR).
O réu foi condenado por crimes previstos na Lei dos Agrotóxicos (Lei Federal 7.802/89). A pena, de dois anos de reclusão e dez dias-multa em regime aberto, será substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Processo número 0007971-74.2019.8.16.0058.
Fonte: MPPR.