O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de Sidnei da Cruz, ex-secretário de Viação e Obras de Goioerê, pelo crime de peculato. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa do réu.
Sidnei da Cruz foi condenado por ter se apropriado indevidamente de pneus retirados da frota municipal e vendido o material à empresa Safra Pneus Ltda. pelo valor de R$ 8.000,00, quantia que teria sido depositada em sua conta bancária. O crime ocorreu entre os dias 25 e 27 de janeiro de 2022, no pátio de máquinas da Secretaria de Viação e Obras de Goioerê.
A sentença, proferida pelo juiz Christian Palharini Martins, da Vara Criminal de Goioerê, determinou uma pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de multa correspondente a 13 dias-multa no valor mínimo legal. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
A defesa do ex-secretário pleiteou o reconhecimento do benefício do arrependimento posterior, argumentando que houve a devolução parcial dos valores. No entanto, o pedido foi negado pela relatora do caso, desembargadora substituta Ângela Regina Ramina de Lucca, sob a justificativa de que o benefício exige a reparação integral do dano antes do recebimento da denúncia, o que não foi comprovado.