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Notícias / Região / Quarto Centenário Tribunal de Justiça: Reconduz Krachinski a Prefeitura

terça-feira, 16 agosto de 2016.

A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná através de liminar do Desembargador Mateus de Lima, que tornou nula a decisão do Juiz Eleitoral da Comarca de Goioerê que afastou o prefeito Reinaldo Krachinski da Prefeitura de Quarto Centenário, foi recebida com manifestação popular com queima de fogos e carreata pela cidade.Reinaldo

O afastamento de Reinaldo do cargo de prefeito ocorreu na última terça-feira, em cumprimento a decisão judicial do juiz da Comarca, Christian Palharini em sentenção à ação impetrada na primeira administração do prefeito Reinaldo, em 2005, de improbidade envolvendo o imbróglio em relação à licença concedida ao ex-advogado Emerson Siqueira (falecido) que se encontrava em estágio probatório. Há cerca de 4 meses, a juiz da Comarca, Fabiana Sato em sentenção declarou nulo o processo, uma vez que na época, o prefeito não havia sido citado.

E, na tarde de ontem, segunda-feira, 15, o desembargador Luiz Mateus de Lima concedeu liminar reconduzindo Reinaldo ao cargo que desde a última terça-feira vem sendo ocupado pela vice-prefeita, Cida Bugno.

Na mesma liminar, o desembargador Luiz Mateus de Lima recomendou que a decisão que afastou Reinaldo do cargo não tenha prejuízo à sua condição de candidato a reeleição.

A ação impetrada no Tribunal de Justiça que reverteu a decisão Judicial que afastou Reinaldo do cargo foi assinada pelos advogados Moisés Pessuti (Curitiba) e o goioerense Wanderson Moreira.

SEM PREJUIZO: A ação de improbidade administrativa que Reinaldo responde que não provocou dolo financeiro ao município. A decisão de conceder licença sem remuneração ao funcionário através de em parecer das assessorias Jurídica e administrativa da Prefeitura, bem como o prefeito Reinaldo em momento nenhum liberou o funcionário para trabalhar na Câmara Municipal, decisão está tomada pelo próprio funcionário ao ter a licença concedida pela Prefeitura, além do que o fato do funcionário estar em estagio probatório não é de competência do prefeito ter conhecimento, mais sim dos setores responsáveis da administração.

 

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