O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a validade do registro de candidatura Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
O adiamento atende a um pedido da defesa do ex-procurador da República. Uma nova data de julgamento ainda deverá ser definida.
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No primeiro turno do último domingo (4), o ex-procurador da Operação Lava Jato conquistou 2.904.594 votos (25,14% do total apurado), garantindo nas urnas a segunda vaga paranaense no Senado. O resultado da eleição, no entanto, segue condicionado à manifestação definitiva da Corte Eleitoral em razão de uma ação movida pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), que contesta sua elegibilidade.
O embate jurídico em torno da Lei da Ficha Limpa
A contestação se baseia no histórico funcional e político do candidato. Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo próprio TSE sob o entendimento de que sua saída voluntária do Ministério Público Federal (MPF) teve como objetivo contornar eventuais sanções disciplinares que poderiam torná-lo inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
À época de sua exoneração, o ex-procurador já acumulava condenações a penas de censura e advertência pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de responder a cerca de 15 procedimentos em tramitação. Conforme a legislação eleitoral em vigor, membros do Ministério Público que solicitam exoneração enquanto respondem a processos disciplinares ficam inelegíveis pelo período de oito anos.
Decisões divergentes e reviravolta às vésperas da eleição
A tramitação do registro de Dallagnol para o pleito deste ano foi marcada por sucessivas decisões contrastantes:
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Liberação no TRE-PR: Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu o registro do candidato por maioria de votos, considerando-o apto à disputa.
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Suspensão no TSE: A federação encabeçada pelo PT recorreu a Brasília, e o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, atendeu ao recurso, suspendendo atos de campanha e determinando, no sábado (3), véspera do pleito, o indeferimento da candidatura.
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Liminar de Nunes Marques: No domingo da votação (4), o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, acolheu medida de urgência solicitada pela defesa de Deltan, revogou a determinação individual do relator e autorizou a manutenção do nome do candidato nas urnas.
Com a votação concluída, cabe agora ao plenário do TSE referendar ou reformar a liminar da presidência, definindo formalmente se a votação expressiva do ex-procurador será homologada para a posse no Senado Federal.
Fonte: Agência Brasil
















